TRT1 - 0100982-42.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUZINETE PORFIRIO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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21/05/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/05/2025 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abd908 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
06/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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06/05/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 30/04/2025
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22/04/2025 07:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79a3d8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUZINETE PORFIRIO DE ARAUJO, em face de ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 10.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
08/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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08/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE PORFIRIO DE ARAUJO
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08/04/2025 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/04/2025 08:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUZINETE PORFIRIO DE ARAUJO
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01/04/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/04/2025 14:26
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUZINETE PORFIRIO DE ARAUJO em 25/11/2024
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04/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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28/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE PORFIRIO DE ARAUJO
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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27/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE PORFIRIO DE ARAUJO
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27/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 13:36
Audiência de instrução designada (01/04/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 13:36
Audiência de instrução cancelada (24/06/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/02/2024 15:05
Juntada a petição de Impugnação
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25/01/2024 09:41
Audiência de instrução designada (24/06/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 09:41
Audiência una realizada (25/01/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 21/11/2023
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10/11/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de LUZINETE PORFIRIO DE ARAUJO em 07/11/2023
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26/10/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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26/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE PORFIRIO DE ARAUJO
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25/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/10/2023 09:03
Audiência una designada (25/01/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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