TRT1 - 0101144-86.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 29/05/2025
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28/05/2025 22:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/05/2025
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17/05/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d127ff5 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS é tempestivo, haja vista que o ente público teve ciência da sentença em 14/04/2025.
Certifico, outrossim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:ce87f6b . À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALITA PEREIRA OLIVEIRA DE LIMA -
15/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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15/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) TALITA PEREIRA OLIVEIRA DE LIMA
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15/05/2025 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/05/2025
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14/05/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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05/05/2025 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TALITA PEREIRA OLIVEIRA DE LIMA em 25/04/2025
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) TALITA PEREIRA OLIVEIRA DE LIMA
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15/04/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LABORATORIOS CARRION LTDA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/04/2025 22:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e837420 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de limitação da condenação ao valor atribuído a causa.
No mérito propriamente dito, julgo os pedidos formulados por TALITA PEREIRA OLIVEIRA DE LIMA em face de LABORATORIOS CARRION LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS procedentes, para condenar ao pagamento, sendo da segunda ré de forma subsidiária, de: - Salário de novembro de 2023; - Saldo de salário de um dia de dezembro de 2023; - Gratificação natalina proporcional (11/12); - Férias simples e 03/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3;; - FGTS dos meses não recolhidos, com sua indenização de 40% - Indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00; Deverá a reclamada, no prazo de 8 dias a partir do trânsito em julgado desta sentença, proceder a entrega de guias para saque do FGTS.
Asseguro à reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intime-se. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TALITA PEREIRA OLIVEIRA DE LIMA -
04/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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04/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TALITA PEREIRA OLIVEIRA DE LIMA
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04/04/2025 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/04/2025 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TALITA PEREIRA OLIVEIRA DE LIMA
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04/04/2025 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a TALITA PEREIRA OLIVEIRA DE LIMA
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01/04/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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31/03/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2025 10:48
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 15:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/12/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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02/12/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) TALITA PEREIRA OLIVEIRA DE LIMA
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02/12/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) TALITA PEREIRA OLIVEIRA DE LIMA
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28/09/2024 23:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 17:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/09/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/08/2024 09:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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