TRT1 - 0100388-08.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALIMIX SOLUCOES LTDA
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12/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COLARES BARBOSA
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12/09/2025 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 216,90
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12/09/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA COLARES BARBOSA
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12/09/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA COLARES BARBOSA
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15/08/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/08/2025 16:51
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/07/2025 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 22:34
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 05:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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11/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100388-08.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: LETICIA COLARES BARBOSA RECLAMADO: ALIMIX SOLUCOES LTDA A Exma.
Juíza MARIA GABRIELA NUTI da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citada ALIMIX SOLUCOES LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL designada, conforme abaixo: - Una (rito sumaríssimo) - Sala "1. 57VTRJ": 30/07/2025 10:20; - Local: na sala de audiência da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente das observações que se seguem: Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL!!! 4) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
FABIANA SILVA DO AMARAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALIMIX SOLUCOES LTDA -
10/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 09:50
Expedido(a) edital a(o) ALIMIX SOLUCOES LTDA
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10/07/2025 09:17
Expedido(a) mandado a(o) ALIMIX SOLUCOES LTDA N/P FELIPE PORTELLA LISBOA
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10/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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08/07/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALIMIX SOLUCOES LTDA em 21/05/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LETICIA COLARES BARBOSA em 28/04/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:04
Expedido(a) notificação a(o) ALIMIX SOLUCOES LTDA
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22/04/2025 19:04
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA COLARES BARBOSA
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22/04/2025 19:04
Expedido(a) notificação a(o) ALIMIX SOLUCOES LTDA
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22/04/2025 19:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2025 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 19:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/05/2025 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7232be9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Pretende o autor(a) a concessão de tutela de urgência para que seja expedido ofício para levantamento de seu seguro-desemprego, alegando rescisão indireta do contrato de trabalho, sem que a ré lhe tivesse pago os consectários.
Por ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do NCPC, inexistindo prova inequívoca da dispensa sem justo motivo representada pela comunicação de dispensa, indefiro a tutela de urgência, como requerido.
Notifique-se o(a) Autor(a) da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA COLARES BARBOSA -
10/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COLARES BARBOSA
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10/04/2025 09:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LETICIA COLARES BARBOSA
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100388-08.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA GABRIELA NUTI
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09/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALIMIX SOLUCOES LTDA
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09/04/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA COLARES BARBOSA
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09/04/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) ALIMIX SOLUCOES LTDA
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08/04/2025 17:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/05/2025 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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