TRT1 - 0100444-90.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 10/06/2025
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14/05/2025 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 08:38
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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08/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/04/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 25/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd133b2 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tratando-se de execução PROVISÓRIA de sentença líquida, intime-se a reclamada ao pagamento do valor devido (R$ 27.501,59 - ID 7340dcf), no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 80977 ITAGUAI/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
14/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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14/04/2025 09:23
Homologada a liquidação
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14/04/2025 07:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/04/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100444-90.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 14:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/04/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/04/2025 00:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 00:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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