TRT1 - 0100389-28.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/09/2025
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26/08/2025 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2856599927 EM 26/08/2025 19:26:08)
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19/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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19/08/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDLAMAR DIAS CORREIA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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12/08/2025 10:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/08/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/08/2025
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30/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EDLAMAR DIAS CORREIA
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29/07/2025 16:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDLAMAR DIAS CORREIA
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16/07/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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16/07/2025 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8771cf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Como efeito, a condenação revela-se vazia, nada havendo a executar, impondo-se, via de consequência, declarar extinta a execução, mercê da letra do art. 925 do CPC.
Noutras e poucas lavras, é imperioso reconhecer o valor zero como resultado da liquidação dos reajustes a serem concedidos, nada sendo devido ao exequente, e cabendo, portanto, pôr fim à relação processual entre ele e a executada, mediante ato formal de encerramento.
ANTE O EXPOSTO, observada a fundamentação supra, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Transcorrido in albis o prazo legal, ao arquivo.
Intimem-se as partes.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDLAMAR DIAS CORREIA -
04/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EDLAMAR DIAS CORREIA
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04/07/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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04/07/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 23/06/2025
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08/05/2025 08:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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07/05/2025 09:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100389-28.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/04/2025 14:29
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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