TRT1 - 0100432-14.2025.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SHELL BRASIL PETROLEO LTDA
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22/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) KASSIEL MIKALIM DE AZEREDO SILVA
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22/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de KASSIEL MIKALIM DE AZEREDO SILVA em 27/08/2025
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25/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de KASSIEL MIKALIM DE AZEREDO SILVA em 22/08/2025
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22/08/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5078eb7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a concordância da reclamada com os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: EXECUÇÃO PROVISÓRIA RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 18/08/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 475.982,85 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$47.598,28 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 10.471,62 Total Devido pelo Reclamado - R$ 534.052,75 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 477.352,26 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 56.700,49, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. 2 - Integralizado o Juízo, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal, para cujos autos deverão ser transladadas as peças essenciais, sendo certo que nos termos do art 899 § da CLT a execução provisória vai até a penhora. 3 - Decorrido in albis, procedam-se às consultas ao Bacenjud, Renajud e Infojud-DOI, podendo o autor indicar outros meios de prosseguimento da execução, caso entenda mais efetivos. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHELL BRASIL PETROLEO LTDA -
18/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SHELL BRASIL PETROLEO LTDA
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18/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) KASSIEL MIKALIM DE AZEREDO SILVA
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18/08/2025 18:02
Homologada a liquidação
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18/08/2025 07:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e35532 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a concordância da reclamada com os cálculos retro confeccionados pelo reclamante e à luz do princípio de cooperação processual (artigo 6º do CPC), visando a fornecer mais subsídios à análise dos cálculos pela Contadoria, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de cinco dias, procedere a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da planilha pelo calculista do Juízo. Após, à contadoria para verificações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KASSIEL MIKALIM DE AZEREDO SILVA -
13/08/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) KASSIEL MIKALIM DE AZEREDO SILVA
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13/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/08/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/08/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SHELL BRASIL PETROLEO LTDA
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28/07/2025 15:11
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 17:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/04/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/04/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100432-14.2025.5.01.0029 distribuído para 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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