TRT1 - 0100387-72.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:04
Arquivados os autos definitivamente
-
24/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDIVANICE ARAUJO DE JESUS em 23/07/2025
-
10/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
09/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANICE ARAUJO DE JESUS
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09/07/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/07/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/07/2025 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
-
09/07/2025 13:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 12:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 12:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/06/2025 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 09:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2025 09:04
Iniciada a execução
-
18/06/2025 09:04
Transitado em julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDIVANICE ARAUJO DE JESUS em 17/06/2025
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04/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
03/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANICE ARAUJO DE JESUS
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03/06/2025 13:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/06/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/06/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/06/2025 12:18
Audiência una cancelada (10/09/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 11:27
Juntada a petição de Acordo
-
23/05/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 22/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDIVANICE ARAUJO DE JESUS em 22/05/2025
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992c0ce proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 10/09/2025 14:00h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANICE ARAUJO DE JESUS
-
13/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/05/2025 10:23
Audiência una designada (10/09/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 10:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf9705 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes. /apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIVANICE ARAUJO DE JESUS -
08/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANICE ARAUJO DE JESUS
-
08/04/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/04/2025 10:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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