TRT1 - 0100762-10.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/08/2025 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE DE FREITAS RODRIGUES em 19/08/2025
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE DE FREITAS RODRIGUES em 19/08/2025
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15/08/2025 09:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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04/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE FREITAS RODRIGUES
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04/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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04/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE FREITAS RODRIGUES
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31/07/2025 11:44
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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31/07/2025 11:44
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-72 / null
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31/07/2025 11:44
Conhecido o recurso de JOSE DE FREITAS RODRIGUES - CPF: *00.***.*34-38 e provido em parte
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01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
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30/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/06/2025 10:47
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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09/06/2025 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 24/04/2025
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09/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41a18f proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: JOSE DE FREITAS RODRIGUES, NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: JOSE DE FREITAS RODRIGUES, NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 99, § 7º, CPC) Nos termos da Súmula n. 481 do STJ, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais faz jus ao benefício da justiça gratuita (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Isto é, não há falar em presunção de hipossuficiência: a pessoa jurídica há de provar no processo que não detém as condições necessárias para suportar as despesas dele decorrentes.
Nessa direção a Súmula n. 463, item II, do TST.
De acordo com a Lei n. 13.467, de 2017, há novo disciplinamento do instituto da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho.
Em parte o legislador positivou a jurisprudência do TST, no que respeita à pessoa jurídica, que já exigia desta a prova da alegação de sua condição financeira deficitária, a partir da inclusão do § 4º no artigo 790 Consolidado.
A CLT, mesmo a partir da Reforma de 2017, não previu isenção de custas para as sociedades ou associações tratadas no dispositivo concernente ao depósito recursal, considerando a relação prevista no artigo 790-A.
Em relação às custas processuais, cuida-se de tributo, e como tal a isenção é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão (art. 176/CTN), de modo que a isenção do depósito recursal não leva, necessariamente, à isenção das custas.
Na hipótese em apreço, o recurso ordinário encontra-se desacompanhado de prova documental a demonstrar, de forma inequívoca, que a parte requerente se encontra em estado de hipossuficiência econômica (TST, AIRR-165-49.2014.5.09.0303, Rel.
Min.
Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 29/09/2017).
Sendo assim, indefiro a gratuidade requerida.
De conformidade com o art. 99, § 7º, do CPC, e com a Orientação Jurisprudencial da SDI-1/TST n. 269, item II, intime-se a parte recorrente, sob pena de deserção, para que realize o devido preparo em 5 (cinco) dias preclusivos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA - JOSE DE FREITAS RODRIGUES -
08/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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08/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE FREITAS RODRIGUES
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08/04/2025 08:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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08/04/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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06/12/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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