TRT1 - 0101322-49.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO WILLIAM TEIXEIRA DA SILVA em 11/07/2025
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27/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101322-49.2024.5.01.0461 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: BRUNO WILLIAM TEIXEIRA DA SILVA RECORRIDO: SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, rejeitar a preliminar nele erigida e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO WILLIAM TEIXEIRA DA SILVA -
26/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
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26/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO WILLIAM TEIXEIRA DA SILVA
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25/06/2025 14:39
Conhecido o recurso de BRUNO WILLIAM TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *68.***.*54-77 e não provido
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 10:59
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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21/05/2025 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/05/2025 09:00
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e966c5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 7903628. Ao(s) recorrido(s) ( reclamada). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 02 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO WILLIAM TEIXEIRA DA SILVA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16cf432 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro ao advogado da Reclamada honorários de sucumbência, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa. Observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Condeno a testemunha Vitor Correia da Silva a pagar à Reclamada o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), art. 793-D da CLT.
A execução dar-se-á nestes mesmos autos, art. 793-D, parágrafo único, da CLT. Custas de R$ 1.296,82, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 64.840,81, pelo Autor, art. 789 da CLT, isento. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO WILLIAM TEIXEIRA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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