TRT1 - 0100423-10.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de JURANDIR BONFIM DOS SANTOS JUNIOR em 19/09/2025
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18/09/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d2616 proferida nos autos.
Dê-se ciência às partes acerca da petição subscrita pelo perito nomeado, na qual informa estar de acordo com os termos do despacho de Id. c1aa520 e indica a realização da perícia para o dia 03/10/2025, às 14h, no endereço de trabalho do reclamante, situado no Madero – Village Mall, Avenida das Américas, 3900 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.
Intimem-se, ainda, para que confirmem a presença de seus respectivos assistentes técnicos e providenciem a autorização de acesso ao local da diligência.
Determino, outrossim, que a ré junte aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, aguarde-se a conclusão da perícia, pelo prazo de 30 dias a contar da data da diligência pericial.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JURANDIR BONFIM DOS SANTOS JUNIOR -
10/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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10/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BONFIM DOS SANTOS JUNIOR
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10/09/2025 10:07
Proferida decisão
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10/09/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO em 09/09/2025
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05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1aa520 proferido nos autos.
Tendo em vista a inércia do perito Fábio Volotão, destituo do encargo e nomeio em substituição o perito, José Roberto Santos de Aquino.
Assim, intime o expert para que informe se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, nos termos da ata de ID. b3c6ab9. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
02/09/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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02/09/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BONFIM DOS SANTOS JUNIOR
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02/09/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 01/09/2025
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14/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08f598 proferido nos autos.
Tendo em vista a ausência de confirmação de ciência da intimação de ID. 280a0f7, renovo a intimação para que o perito informe se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, nos termos da ata de ID. b3c6ab9. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BONFIM DOS SANTOS JUNIOR
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13/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 12/08/2025
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04/08/2025 09:26
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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01/08/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BONFIM DOS SANTOS JUNIOR
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23/07/2025 00:36
Proferida decisão
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22/07/2025 19:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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22/07/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 16:37
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2025 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/07/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BONFIM DOS SANTOS JUNIOR
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01/07/2025 13:23
Audiência una realizada (01/07/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf1256 proferida nos autos.
Decisão Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a participação telepresencial da testemunha Carlos Henrique Aparecido de Souza, sob o fundamento de que este reside fora da jurisdição do Juízo, mais precisamente no município de Altamira/PA, tendo juntado aos autos comprovante de residência em nome de terceiro.
Defiro, excepcionalmente, a participação da testemunha na audiência designada para o dia 01/07/2025, às 11h, por meio telepresencial, desde que, até a data designada, a parte autora comprove documentalmente o vínculo da testemunha com o titular do comprovante de residência apresentado, mediante declaração expressa deste último confirmando que a testemunha reside no endereço constante do documento de ID 4a3c87d, ou, alternativamente, junte comprovante de residência em nome próprio.
O acesso às audiências estará disponível À TESTEMUNHA ACIMA INDICADA no link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt43.rj?pwd=d2pjcjBxamFWSlk0Y1VWNEFON2ozUT09 / ID da reunião 947 381 5322 - Senha vt43rj, desde que cumprida a determinação acima indicada .
Ressalto que a responsabilidade pela conexão e pela utilização do sistema Zoom será de responsabilidade exclusiva da testemunha.
Esta deverá estar em local adequado para a participação na audiência, não sendo permitida a sua presença no ambiente do escritório de advogado.
Além disso, a testemunha se responsabilizará pelo uso da tecnologia necessária para participar da audiência telepresencial, assim como pela conexão à internet, sob pena de ser a mesma reputada ausente. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JURANDIR BONFIM DOS SANTOS JUNIOR -
30/06/2025 17:19
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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30/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BONFIM DOS SANTOS JUNIOR
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30/06/2025 10:58
Proferida decisão
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27/06/2025 19:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/06/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a8b46 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Nos termos da petição de ID 8931e70, a parte autora requer a conversão da audiência UNA designada para o dia 01/07/2025, às 11h, em audiência inicial, sob o argumento de que formulará pedido de realização de perícia técnica de insalubridade, bem como para oportunizar eventual autocomposição.
Sucessivamente, requer a conversão da modalidade da audiência de presencial para telepresencial, aduzindo que o reclamante, suas testemunhas e sua patrona residem fora da jurisdição.
Todavia, indefiro o pedido de conversão da audiência UNA para audiência inicial.
Este Juízo não adota a designação de audiência inicial, de modo que todas as audiências são realizadas sob o formato UNA, de instrução ou de conciliação.
Ressalto que a existência de requerimento de produção de prova pericial não é óbice para a regular instrução do feito, tampouco impede eventual autocomposição entre as partes, que poderá ser promovida no momento oportuno durante a própria audiência UNA.
No que tange ao pedido sucessivo de conversão da audiência de presencial para telepresencial, também não merece acolhida.
Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho.
A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Consequentemente, defiro a participação telepresencial da parte autora, considerando que comprovou residir fora da Comarca do Rio de Janeiro (IDs. 8c15c53 e acf4ae4).
Com relação às testemunhas, caso também residam fora da jurisdição, deverá a parte autora apresentar seus nomes, CPFs e comprovantes de residência para análise e eventual deferimento.
Quanto ao pedido da patrona de participação, de forma telepresencial, indefiro, considerando que este Juízo apenas autoriza a participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, conforme destacado no parágrafo anterior.
A audiência poderá ser acessada pelo Sr.
Jurandir Bonfim dos Santos Junior por meio do link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt43.rj?pwd=d2pjcjBxamFWSlk0Y1VWNEFON2ozUT09 ID da reunião: 947 381 5322 | Senha: vt43rj Ressalto que a responsabilidade pela conexão e pela utilização do sistema Zoom será de responsabilidade exclusiva da parte autora.
Esta deverá estar em local adequado para a participação na audiência, não sendo permitida a sua presença no ambiente do escritório de advogado.
Além disso, a parte autora se responsabilizará pelo uso da tecnologia necessária para participar da audiência telepresencial, assim como pela conexão à internet, sob pena de ser a mesma reputada ausente.
Intimem-se e aguarde-se a audiência designada. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
12/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
12/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BONFIM DOS SANTOS JUNIOR
-
12/06/2025 14:51
Proferida decisão
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11/06/2025 18:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/06/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100423-10.2025.5.01.0043 : JURANDIR BONFIM DOS SANTOS JUNIOR : MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
DESTINATÁRIO(S): JURANDIR BONFIM DOS SANTOS JUNIOR Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 01/07/2025 11:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JURANDIR BONFIM DOS SANTOS JUNIOR -
29/04/2025 09:27
Expedido(a) notificação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
29/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BONFIM DOS SANTOS JUNIOR
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29/04/2025 09:26
Expedido(a) notificação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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28/04/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100423-10.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR BONFIM DOS SANTOS JUNIOR
-
10/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/04/2025 15:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 15:56
Audiência una designada (01/07/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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