TRT1 - 0100437-27.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:02
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRACIANE DE JESUS CONCEICAO em 19/08/2025
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05/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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04/08/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) GRACIANE DE JESUS CONCEICAO
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04/08/2025 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/08/2025 18:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/08/2025 18:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6,93)
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04/08/2025 18:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 10,64)
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04/08/2025 18:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 138,56)
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29/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 28/07/2025
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25/07/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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17/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GRACIANE DE JESUS CONCEICAO
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17/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790f062 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo, por 10 dias, ciente de que o descumprimento configurará hipótese do disposto no art. 774, II do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO DE MODA SOMA SA -
04/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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04/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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03/07/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587db60 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO DE MODA SOMA SA -
27/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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27/06/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/06/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 18/06/2025
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6d491 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Ante os termos do art. 878 da CLT, dê-se ciência às partes do trânsito em julgado, devendo o(a) autor(a) requerer o que for de seu interesse, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se no arquivo provisório pelo prazo prescricional de 02 anos (art. (art. 11-A, § 1º, da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO DE MODA SOMA SA -
09/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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09/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GRACIANE DE JESUS CONCEICAO
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09/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/06/2025 16:43
Iniciada a execução
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09/06/2025 16:43
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRACIANE DE JESUS CONCEICAO em 06/06/2025
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26/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a1e72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 144,62, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilha em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 144,62.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO DE MODA SOMA SA -
23/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
-
23/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GRACIANE DE JESUS CONCEICAO
-
23/05/2025 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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23/05/2025 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de GRACIANE DE JESUS CONCEICAO
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23/05/2025 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a GRACIANE DE JESUS CONCEICAO
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22/05/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/05/2025 14:21
Audiência una realizada (20/05/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 11:23
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 30/04/2025
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 25/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRACIANE DE JESUS CONCEICAO em 28/04/2025
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14/04/2025 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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11/04/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100437-27.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GRACIANE DE JESUS CONCEICAO
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10/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/04/2025 09:32
Audiência una designada (20/05/2025 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 14:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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