TRT1 - 0100424-16.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/08/2025 10:24
Iniciada a execução
-
22/08/2025 10:24
Transitado em julgado em 06/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de AGILDO ANTONIO GODINHO em 21/08/2025
-
16/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de AGILDO ANTONIO GODINHO em 15/08/2025
-
11/08/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0deb73c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
HOMOLOGO O ACORDO, nos exatos termos da petição de ID n. ade1e92, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Fica, neste ato, retirado o feito de pauta.
Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como por eventuais serviços prestados, conforme pactuado.
Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Custas processuais no importe de R$ 1.700,00, pela parte autora, dispensada, em razão da gratuidade de justiça ora concedida.
Desnecessária a intimação do INSS, ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se as partes para ciência da homologação.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISAC DA SILVA ALEXANDRE -
06/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AGILDO ANTONIO GODINHO
-
06/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ISAC DA SILVA ALEXANDRE
-
06/08/2025 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.700,00
-
06/08/2025 14:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/08/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
06/08/2025 13:46
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
06/08/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) AGILDO ANTONIO GODINHO
-
04/08/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ISAC DA SILVA ALEXANDRE
-
04/08/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
04/08/2025 09:53
Juntada a petição de Acordo
-
31/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) AGILDO ANTONIO GODINHO
-
30/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ISAC DA SILVA ALEXANDRE
-
30/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
28/07/2025 22:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISAC DA SILVA ALEXANDRE em 09/07/2025
-
09/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) AGILDO ANTONIO GODINHO
-
09/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ISAC DA SILVA ALEXANDRE
-
08/07/2025 15:32
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/07/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação
-
06/07/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3e8d5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Por meio deste, fica a parte ré intimada para ciência do(s) documento(s) juntado(s) pela parte autora (id 6436ad9).
Aguarde-se a audiência já designada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAC DA SILVA ALEXANDRE -
30/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) AGILDO ANTONIO GODINHO
-
30/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ISAC DA SILVA ALEXANDRE
-
30/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/06/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de AGILDO ANTONIO GODINHO em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ISAC DA SILVA ALEXANDRE em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b90bab proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Alegadamente contratado no dia 20 de fevereiro de 2017, sem registro do contrato na carteira de trabalho, o autor, suposta vítima de grave acidente de trabalho que o tornara incapacitado para o exercício de seu ofício, requereu a concessão de tutela de urgência antecipada a obrigar o réu a custear integralmente o tratamento médico necessário, a incluir exames, consultas, sessões de fisioterapia, medicamentos e, se o caso, cirurgia, e a lhe pagar pensão mensal no valor de R$ 1.600,00 até o julgamento da ação.
Intimado, o réu alegou que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito.
A concessão da tutela requerida pressupõe o reconhecimento do alegado vínculo de emprego entre as partes, o que, por sua vez, demanda prévia instrução.
De tal maneira, como não evidenciados os direitos postulados, indefere-se a tutela requerida.
Dê-se ciência às partes.
Após, aguarde-se a audiência.
RESENDE/RJ, 06 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAC DA SILVA ALEXANDRE -
06/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) AGILDO ANTONIO GODINHO
-
06/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ISAC DA SILVA ALEXANDRE
-
06/05/2025 19:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISAC DA SILVA ALEXANDRE
-
06/05/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
06/05/2025 09:57
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
05/05/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ISAC DA SILVA ALEXANDRE em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AGILDO ANTONIO GODINHO em 28/04/2025
-
11/04/2025 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 11:35
Expedido(a) mandado a(o) AGILDO ANTONIO GODINHO
-
11/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100424-16.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ISAC DA SILVA ALEXANDRE
-
10/04/2025 19:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISAC DA SILVA ALEXANDRE
-
09/04/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/04/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) AGILDO ANTONIO GODINHO
-
09/04/2025 12:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 12:06
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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