TRT1 - 0101051-74.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALENTIM CARVALHO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 23/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/06/2025
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05/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIA DANTAS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de JORGE OTERO PEIXOTO FILHO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO DANTAS LIMA MORAES em 04/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA em 04/06/2025
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04/06/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA VALENTIM CARVALHO
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04/06/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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04/06/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/05/2025 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38f018a proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos pelas partes: 1) DIEGO DANTAS LIMA MORAES e JORGE OTERO PEIXOTO FILHO, terceiros interessados, em 02/05/2025, ID 8bd9cdd, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 14/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de IDs f441e53 e f112bbc . 2) CLAUDIA DANTAS, terceiro interessado, em 02/05/2025, ID b70fff2, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 14/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID ed59952. 3) GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA, terceiro interessado, em 02/05/2025, ID 751debc, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 14/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 364316b.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição de DIEGO DANTAS LIMA MORAES, JORGE OTERO PEIXOTO FILHO, CLAUDIA DANTAS e GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA -
20/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DANTAS
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20/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE OTERO PEIXOTO FILHO
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20/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DANTAS LIMA MORAES
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20/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA
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20/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA
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20/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA
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20/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
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20/05/2025 21:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 21:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIA DANTAS sem efeito suspensivo
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20/05/2025 21:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO DANTAS LIMA MORAES sem efeito suspensivo
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20/05/2025 21:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE OTERO PEIXOTO FILHO sem efeito suspensivo
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20/05/2025 21:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALENTIM CARVALHO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/05/2025
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02/05/2025 14:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/05/2025 14:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/05/2025 14:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101051-74.2020.5.01.0204 : DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA : ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S):ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 558b963 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Anexadas, no ato, as alterações contratuais atualizadas das Executadas, conforme Id 7d1854f, Id 9f55e75 e 61f6d0d.
Frustrados os atos constritivos em face da(s) executada(s), o Reclamante requereu a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, sendo instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, para que sejam responsabilizados pela execução os sócios GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA, DIEGO DANTAS LIMA MORAES, JORGE OTERO PEIXOTO FILHO, CLAUDIA DANTAS e CLAUDIA VALENTIM CARVALHO, indicados nos seguintes contratos sociais: 6ª alteração contratual ARION (Id 3df6cc1) - averbação em 18/03/2021 : * JORGE OTERO PEIXOTO FILHO - retira-se * DIEGO DANTAS LIMA MORAES - retira-se * GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA - entra 7ª alteração contratual 3S SERVIÇOS (Id 61f6d0d): * DIEGO DANTAS LIMA MORAES * GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA 1ª alteração contratual ARTRAK (Id 9f55e75): * CLAUDIA DANTAS 3ª alteração contratual SPARTAN (Id 7d1854f) - averbação em 08 /02/2023: * FERNANDO COSTA LOUÇÃO (retirante, que não é suscitado) * CLAUDIA VALENTIM CARVALHO Instaurado o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica todos os Suscitados foram citados por edital, tendo GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA, CLAUDIA DANTAS, DIEGO DANTAS LIMA MORAES e JORGE OTERO PEIXOTO apresentado contestação.
Em suas defesas, os Suscitados alegam que não participaram da fase de conhecimento e, assim, são partes ilegítimas para compor o polo passivo na fase de execução. No entanto, esse entendimento não pode prosperar, pois é plenamente possível a inclusão de sócios na fase de execução, sendo este o entendimento de nosso E.
TRT1, senão vejamos: 0100645-93.2017.5.01.0451 - DEJT SÓCIO QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. O fato de o sócio da empresa executada não ter integrado o polo passivo na fase cognitiva do procedimento, não o torna parte ilegítima para a execução e tampouco importa em violação às garantias do contraditório e da ampla defesa, pois o exercício efetivo tem cabimento no decorrer da tramitação do IDPJ.
Logo, a inclusão dos mesmos no polo passivo da presente execução decorre da responsabilidade subsidiária inerente a qualidade de sócio, que decorre de expressa previsão legal (CDC, 28 e CLT, 10-A).
Quanto aos demais argumentos apresentados pelos Suscitados, cabe analisar que sobre a necessidade de aplicação da teoria maior da desconsideração (art. 50 do CC), na seara trabalhista prevalece a aplicação da teoria menor, bastando a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para satisfação do crédito trabalhista, considerando sua natureza alimentar e a hipossuficiência do trabalhador.
Ressalto que este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade.
Quanto à alegação de inexistência de responsabilidade dos sócios retirantes cabe algumas considerações.
Verifica-se que os suscitados JORGE OTERO PEIXOTO FILHO e DIEGO DANTAS LIMA MORAES retiraram-se da sociedade da empresa ARION, com averbação em 18/03/2021; De acordo com o art.10-A da CLT, "a responsabilidade do sócio retirante subsiste apenas para ações ajuizadas em até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade executada, restringindo-se aos créditos reclamados referentes ao período que figurou como sócio".
A presente ação foi ajuizada em 16/11/2020 e o contrato de trabalho vigorou de 23/01/2019 a 01/09/2020.
Logo, os suscitados JORGE OTERO PEIXOTO FILHO e DIEGO DANTAS LIMA MORAES, são responsáveis subsidiários pelas dívidas trabalhistas, observado o benefício de ordem.
A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietários.
Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.
Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.
A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.
Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para deferir a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE o presente incidente em relação aos sócios GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA, DIEGO DANTAS LIMA MORAES, JORGE OTERO PEIXOTO FILHO, CLAUDIA DANTAS e CLAUDIA VALENTIM CARVALHO, declarando-os responsáveis pela execução, sendo que os sócios DIEGO DANTAS LIMA MORAES e JORGE OTERO PEIXOTO FILHO respondem subsidiariamente.
Intimem-se as partes e os Suscitados.
Decorrido o prazo, certifique-se e incluam-se no polo passivo da ação os sócios atuais GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA - CPF *29.***.*22-21; CLAUDIA DANTAS - CPF *14.***.*70-36; e CLAUDIA VALENTIM CARVALHO - CPF *98.***.*73-27, todos com endereço desconhecido.
Sendo infrutífera a execução em face dos sócios atuais, incluam-se no polo passivo da ação os sócios retirantes DIEGO DANTAS LIMA MORAES - CPF *34.***.*97-77 e JORGE OTERO PEIXOTO FILHO - CPF *05.***.*16-51, ambos sem endereço conhecido.
Observe-se que as pesquisas patrimoniais deferidas abaixo deverão ser realizadas em face de todos os sócios suscitados, observando-se que a execução de DIEGO DANTAS LIMA MORAES e JORGE OTERO PEIXOTO FILHO é subsidiária. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor de: Líquido ao reclamante: R$24.918,97 FGTS: R$4.683,26 Honorários ao advogado do reclamante: R$3.057,40 Contribuição previdenciária: R$3.786,90 Custas: R$500,00 Total: R$36.946,53 3- Com o trânsito em julgado do IDPJ, ao(s) sócio(s) responsabilizado(s) será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s) no BNDT. * A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução. 6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP. 10 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias. 11 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados. 12 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]). 13 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.
Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.
Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado. 14 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias. 15 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de abril de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
12/04/2025 17:39
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA VALENTIM CARVALHO
-
12/04/2025 17:39
Expedido(a) edital a(o) 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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12/04/2025 17:39
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DANTAS
-
10/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DANTAS LIMA MORAES
-
10/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA
-
10/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE OTERO PEIXOTO FILHO
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10/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA
-
10/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA
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10/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
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10/04/2025 17:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE OTERO PEIXOTO FILHO
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10/04/2025 17:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA
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10/04/2025 17:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIEGO DANTAS LIMA MORAES
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10/04/2025 17:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIA VALENTIM CARVALHO
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10/04/2025 17:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIA DANTAS
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27/03/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALENTIM CARVALHO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE OTERO PEIXOTO FILHO em 17/02/2025
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17/02/2025 13:51
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 13:49
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 13:48
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2025 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/01/2025 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/01/2025 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/01/2025 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 10:38
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA VALENTIM CARVALHO
-
14/01/2025 10:38
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA DANTAS
-
14/01/2025 10:38
Expedido(a) edital a(o) JORGE OTERO PEIXOTO FILHO
-
14/01/2025 10:38
Expedido(a) edital a(o) DIEGO DANTAS LIMA MORAES
-
14/01/2025 10:38
Expedido(a) edital a(o) GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA
-
14/01/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA VALENTIM CARVALHO
-
14/01/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA DANTAS
-
14/01/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) JORGE OTERO PEIXOTO FILHO
-
14/01/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO DANTAS LIMA MORAES
-
14/01/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO MONT ALEGRE PENHA
-
19/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
19/12/2024 11:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1b85e70) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/12/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/11/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
12/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
09/10/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
02/10/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
02/10/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/09/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
10/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
06/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024
-
25/04/2024 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2024 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 13:07
Expedido(a) mandado a(o) JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2024 16:17
Expedido(a) ofício a(o) JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO
-
22/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/03/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
04/02/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
04/02/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/12/2023 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
08/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2023 11:06
Expedido(a) mandado a(o) JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO
-
07/11/2023 18:35
Expedido(a) ofício a(o) JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO
-
02/11/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/10/2023 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2023 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 14:02
Expedido(a) mandado a(o) SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA
-
20/09/2023 14:02
Expedido(a) mandado a(o) ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA
-
18/08/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/08/2023 09:08
Iniciada a execução
-
15/08/2023 14:10
Registrada a inclusão de dados de SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2023 14:10
Registrada a inclusão de dados de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2023 14:10
Registrada a inclusão de dados de ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2023 14:10
Registrada a inclusão de dados de 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/07/2023
-
14/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA em 13/07/2023
-
28/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 18:29
Expedido(a) edital a(o) 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
-
26/06/2023 18:29
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/06/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA
-
19/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
19/06/2023 16:15
Homologada a liquidação
-
15/06/2023 20:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/06/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/04/2023
-
19/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/04/2023
-
15/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 16:20
Expedido(a) edital a(o) 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
-
14/04/2023 16:20
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA
-
31/03/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA
-
31/03/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
31/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA em 16/02/2023
-
02/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 12:26
Expedido(a) edital a(o) 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
-
01/02/2023 12:26
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/02/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA
-
01/02/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA
-
05/12/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
28/11/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
28/11/2022 12:31
Iniciada a liquidação
-
28/11/2022 12:31
Transitado em julgado em 23/09/2022
-
31/10/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/09/2022
-
13/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 19:04
Expedido(a) edital a(o) 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
-
09/09/2022 19:04
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/09/2022
-
25/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
25/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
25/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA
-
24/08/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA
-
24/08/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
24/08/2022 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA
-
31/05/2022 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
31/05/2022 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
31/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
30/05/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/04/2022 02:56
Decorrido o prazo de 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:56
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/04/2022
-
06/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 15:16
Expedido(a) edital a(o) 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
-
04/04/2022 15:16
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/03/2022 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ARTRAK)
-
30/03/2022 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADVOGADO)
-
24/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA
-
22/03/2022 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA
-
22/03/2022 21:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
22/03/2022 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
22/03/2022 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
22/03/2022 21:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
19/01/2022 17:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/01/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/12/2021
-
10/11/2021 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 14:23
Expedido(a) edital a(o) 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
-
09/11/2021 14:23
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/10/2021 12:46
Juntada a petição de Manifestação (TREPLICA SPARTAN)
-
18/10/2021 12:35
Juntada a petição de Manifestação (TREPLICA ARTRAK)
-
02/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/10/2021
-
14/09/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
08/09/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/08/2021
-
29/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 22:16
Expedido(a) edital a(o) 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
-
27/07/2021 22:16
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/07/2021 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2021 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2021 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2021 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 21:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
15/07/2021 21:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2021 21:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2021 21:21
Expedido(a) mandado a(o) 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
-
15/07/2021 21:21
Expedido(a) mandado a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/07/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
01/07/2021 23:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
25/06/2021 12:44
Encerrada a conclusão
-
24/06/2021 09:05
Juntada a petição de Manifestação (EXCLUSAO DE DOCUMENTO ERRADO)
-
24/06/2021 09:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DIAMANTE)
-
16/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/06/2021
-
08/06/2021 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/06/2021 20:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2021 20:04
Expedido(a) mandado a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/05/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
22/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
21/05/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/05/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/05/2021
-
10/05/2021 07:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação SPARTAN)
-
10/05/2021 07:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação ARTRAK)
-
10/05/2021 07:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO REU)
-
16/04/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA
-
16/04/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
-
16/04/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/03/2021 02:20
Decorrido o prazo de DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/03/2021
-
08/03/2021 10:29
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA )
-
04/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
03/03/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/02/2021
-
25/01/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SPARTAN SPECIALTY SERVICES LTDA
-
25/01/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ARTRAK RASTREAMENTO INTELIGENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO LTDA
-
25/01/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) 3S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
-
25/01/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/01/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/01/2021
-
25/11/2020 10:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
19/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
-
19/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MICHAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
-
18/11/2020 12:11
Apreciada a tutela provisória
-
18/11/2020 11:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/11/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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