TRT1 - 0113880-78.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2025
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12/08/2025 20:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2025 20:42
Incluído em pauta o processo para 21/08/2025 00:00 CJM - V ()
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04/06/2025 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CANDIDO MANUEL MARTINS DE FREITAS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DURVAL VISCARDI em 11/04/2025
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31/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 211edb8 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO IMPETRANTE: DURVAL VISCARDI AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Considerando que as partes já foram intimadas para se manifestarem sobre o agravo e o mérito do mandado de segurança, bem como houve manifestação da autoridade imputada como coatora e do Ministério Público do Trabalho, intimem-se as partes para ciência de que o feito será incluído em pauta para a análise do mérito do mandado de segurança e do o agravo, em razão dos princípios da celeridade e economia processual.
Ressalte-se que o procedimento da SEDI para julgamento do agravo ou mérito do mandado de segurança é o mesmo, ou seja, a inclusão em pauta com a intimação das partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CANDIDO MANUEL MARTINS DE FREITAS -
28/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO MANUEL MARTINS DE FREITAS
-
28/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL VISCARDI
-
28/03/2025 16:53
Prejudicado(s) o(s) Agravo de DURVAL VISCARDI
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26/03/2025 12:42
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 355fe8d) para Agravo
-
26/03/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
13/03/2025 15:41
Determinada a requisição de informações
-
13/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CANDIDO MANUEL MARTINS DE FREITAS em 12/03/2025
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19/02/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
-
05/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO MANUEL MARTINS DE FREITAS
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03/02/2025 16:16
Proferida decisão
-
03/02/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/02/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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31/01/2025 17:58
Juntada a petição de Agravo Regimental
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16/01/2025 13:45
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 64A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL VISCARDI
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16/12/2024 12:43
Não Concedida a Medida Liminar a DURVAL VISCARDI
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10/12/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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09/12/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL VISCARDI
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21/11/2024 15:44
Proferida decisão
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21/11/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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21/11/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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