TRT1 - 0100527-36.2021.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/06/2025 17:11
Juntada a petição de Impugnação
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09/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTINHO MARQUES
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2025
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28/05/2025 18:01
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/04/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5542c2 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 3 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 4 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON COUTINHO MARQUES -
08/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTINHO MARQUES
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08/04/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/04/2025 13:47
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 13:47
Transitado em julgado em 26/03/2025
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04/04/2025 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2023 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/12/2023 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON COUTINHO MARQUES sem efeito suspensivo
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21/11/2023 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/11/2023 01:51
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/11/2023
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18/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/10/2023
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02/10/2023 13:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTINHO MARQUES
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19/09/2023 14:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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19/09/2023 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON COUTINHO MARQUES
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05/09/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/09/2023 12:01
Audiência de instrução realizada (05/09/2023 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/03/2023
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16/02/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTINHO MARQUES
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06/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:40
Audiência de instrução designada (05/09/2023 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2023 16:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/05/2023 13:40 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTINHO MARQUES
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06/09/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/09/2022 18:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/05/2023 13:40 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/12/2021
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26/11/2021 00:25
Decorrido o prazo de ROBSON COUTINHO MARQUES em 25/11/2021
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18/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/11/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTINHO MARQUES
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17/11/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2021 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON COUTINHO MARQUES em 05/11/2021
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21/10/2021 12:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
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19/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTINHO MARQUES
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18/10/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON COUTINHO MARQUES em 06/10/2021
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29/09/2021 17:03
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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15/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
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15/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTINHO MARQUES
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14/09/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2021
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07/09/2021 17:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/09/2021 17:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/08/2021 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (advogados Correios)
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16/07/2021 16:56
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/07/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/07/2021 12:07
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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13/07/2021 12:07
Declarada a incompetência
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13/07/2021 10:45
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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02/07/2021 18:30
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
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02/07/2021 18:30
Declarada a incompetência
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28/06/2021 07:38
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/06/2021 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
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