TRT1 - 0100921-08.2023.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/08/2025 17:55
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2025 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee5e76 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DOM CASERO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
18/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DOM CASERO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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18/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/08/2025 08:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44cf9a6 proferida nos autos.
RORSum 0100921-08.2023.5.01.0066 - 10ª Turma Recorrente: 1.
MELISSA RAYANNE NASCIMENTO DE FARIAS Recorrido: DOM CASERO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RECURSO DE: MELISSA RAYANNE NASCIMENTO DE FARIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 425d9b5; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id bcba743).
Representação processual regular (Id 273ff95).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / ARQUIVAMENTO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / CUSTAS Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que a condenou ao pagamento das custas, independentemente da concessão da gratuidade de justiça, pugnando pela inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do artigo 844 da CLT.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MELISSA RAYANNE NASCIMENTO DE FARIAS -
06/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA RAYANNE NASCIMENTO DE FARIAS
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06/08/2025 16:42
Não admitido o Recurso de Revista de MELISSA RAYANNE NASCIMENTO DE FARIAS
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29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 10:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOM CASERO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 28/04/2025
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15/04/2025 08:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100921-08.2023.5.01.0066 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: MELISSA RAYANNE NASCIMENTO DE FARIAS RECORRIDO: DOM CASERO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - MELISSA RAYANNE NASCIMENTO DE FARIAS -
07/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DOM CASERO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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07/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA RAYANNE NASCIMENTO DE FARIAS
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27/02/2025 12:42
Conhecido o recurso de MELISSA RAYANNE NASCIMENTO DE FARIAS - CPF: *93.***.*54-52 e não provido
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21/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:09
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26/02/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/12/2024 10:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/12/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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30/10/2024 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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26/08/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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