TRT1 - 0101124-07.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:54
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de NOVA LIDER COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS DE SOUZA RELLY em 30/04/2025
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5d387 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE SOUZA RELLY -
08/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LIDER COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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08/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE SOUZA RELLY
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08/04/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/04/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/04/2025 08:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 08:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/04/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.400,00)
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08/04/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.400,00)
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08/04/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.400,00)
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08/04/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.400,00)
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08/04/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.400,00)
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18/11/2024 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/11/2024 14:55
Iniciada a execução
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18/11/2024 14:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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18/11/2024 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DE SOUZA RELLY
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18/11/2024 14:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/11/2024 14:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/11/2024 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 09:10
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 17:39
Juntada a petição de Acordo
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14/11/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARCOS DE SOUZA RELLY em 25/09/2024
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de H1 COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de FAST COMERCIO E EDIFICACOES LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de NOVA LIDER COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 23/09/2024
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16/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 18:06
Expedido(a) notificação a(o) H1 COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA
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14/09/2024 18:06
Expedido(a) notificação a(o) FAST COMERCIO E EDIFICACOES LTDA
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14/09/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LIDER COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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14/09/2024 18:06
Expedido(a) notificação a(o) NOVA LIDER COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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14/09/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE SOUZA RELLY
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14/09/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 00:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/09/2024 00:01
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2024 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2024 00:01
Audiência una por videoconferência cancelada (12/05/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de H1 COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de FAST COMERCIO E EDIFICACOES LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de NOVA LIDER COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 02/09/2024
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26/08/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) H1 COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA
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22/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FAST COMERCIO E EDIFICACOES LTDA
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22/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVA LIDER COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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22/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE SOUZA RELLY
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21/08/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:47
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/08/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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