TRT1 - 0101302-24.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação (juntada das informações prestadas pela PFE UFRJ)
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21/08/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação (informa reiteração de cumprimento com urgência)
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19/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/08/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 24/07/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE CAMPOS MARTINS em 24/07/2025
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12/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação (informa solicitação de cumprimento da decisão)
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 030d5b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, recebo os embargos de declaração e acolho-os, para sanar omissão, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Intimem-se. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
10/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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10/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE CAMPOS MARTINS
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10/07/2025 14:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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03/07/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE CAMPOS MARTINS em 05/06/2025
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28/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101302-24.2024.5.01.0052 RECLAMANTE: PEDRO CARLOS DE CAMPOS MARTINS RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PEDRO CARLOS DE CAMPOS MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Embargos de Declaração(Embargos de Declaração) - 2deb9d1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CARLOS DE CAMPOS MARTINS -
27/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE CAMPOS MARTINS
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27/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE CAMPOS MARTINS em 30/04/2025
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25/04/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b317036 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por PEDRO CARLOS DE CAMPOS MARTINS em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP e UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 11-11-2019, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação à segunda ré; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a primeira ré a pagar ao autor, no prazo legal, observada a fundamentação, que integra este dispositivo: - R$ 15.776,49, atualizados até 30/04/2025, pelo Sistema PJE-CALC conforme memória de cálculo em anexo, sendo: · À parte autora: R$ 10.455,34, a título de: - salário integral de fevereiro de 2024; – saldo de salário de março de 2024 (8 dias); – aviso prévio indenizado de 42 dias e sua projeção no tempo de serviço; – 13º salário proporcional de 2024 (3/12); – férias referentes aos períodos aquisitivos 2022/2023 (simples) e férias proporcionais (6/12), ambas acrescidas de 1/3; – após o abatimento autorizado, acréscimo de 50% sobre as verbas acima deferidas, na forma do artigo 467, da CLT; - multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT. .
FGTS (a recolher em conta vinculada): R$ 3.031,46; .
Honorários sucumbenciais (advogado da parte autora): R$ 1.360,95; . À Previdência Social: R$ 543,95; · À Fazenda Nacional (IRRF): isento; · À Fazenda Nacional (custas de conhecimento): R$ 307,83; · À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ 76,96.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Condeno a primeira ré na obrigação de fazer concernente à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no prazo de 10 dias, a contar da intimação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de cominação de multa diária de R$ 100,00, desde já limitada a R$ 2.000,00, a ser revertida ao autor, na hipótese de descumprimento (artigo 536, §1º, do CPC).
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: salário, saldo de salário e 13º salário.
Cuidando-se de verbas de natureza alimentar, independentemente do transito em julgado, ante o que consta ao ID b6675fc, que noticia retenção de fatura até o acerto da rescisão dos terceirizados, a segunda ré fica intimada a depositar em Juízo o valor apurado nesta sentença líquida, com base na fatura retida da primeira ré, no prazo de 10 dias. Intimem-se. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
09/04/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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09/04/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE CAMPOS MARTINS
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09/04/2025 06:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 384,79
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09/04/2025 06:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO CARLOS DE CAMPOS MARTINS
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09/04/2025 06:48
Concedida a gratuidade da justiça a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 06:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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09/04/2025 06:48
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO CARLOS DE CAMPOS MARTINS
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24/03/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/03/2025 07:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 07:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/02/2025 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 13:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
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27/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE CAMPOS MARTINS em 26/11/2024
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22/11/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação (ciência da designação de audiência)
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12/11/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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11/11/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE CAMPOS MARTINS
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11/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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11/11/2024 14:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 13:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/11/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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