TRT1 - 0100619-67.2023.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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26/08/2025 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100619-67.2023.5.01.0263 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: VEDAPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA RECORRIDO: MARCOS DOS SANTOS SOARES NOTIFICAÇÃO (DEJT) SESSÃO - TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): VEDAPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA Comparecer à SESSÃO TELEPRESENCIAL para a oitiva da testemunha - no dia, horário abaixo indicados, conforme certidão #id:64b0ac9 , onde estão o link e as orientações da audiência designada : Dia: 12/08/2025 Hora: 10:00 horas Ingressar na Reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*50.***.*51-75 ID da reunião: 850 3965 1975 Os advogados devem encaminhar o link acima (ZOOM) diretamente para testemunha(s), bastando o comparecimento dos advogados e da testemunha não ouvida.
A condução deverá ser espontânea pela parte interessada.
As partes, advogados e testemunha(s) que participarão da audiência deverão estar em local silencioso e adequado para colheita do(s) depoimento(s), bem como em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento.
Não serão ouvidas testemunhas que se encontrem em transporte privado ou público, em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade do equipamento telemático, prejudique a colheita do depoimento.
Solicito aos advogados e partes que forem participar da audiência, que entrem na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, devendo serem apenas ligados quando o processo for apregoado pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
VANIA ABREU DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VEDAPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA -
10/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS SOARES
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10/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VEDAPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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17/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff054d5 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: VEDAPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA RECORRIDO: MARCOS DOS SANTOS SOARES DECISÃO – Pje Em princípio entendo que houve cerceamento de defesa porque foi indeferida a oitiva da testemunha pretendida pelo réu e a decisão julgou em desfavor do seu interesse, ou seja, foi retirado da parte o direito de tentar convencer o julgador de 1º grau acerca da sua tese.
Considerando o congestionamento público e notório nas Varas, e tendo em vista a faculdade expressamente contida no artigo 938 do CPC, especialmente o parágrafo 3º, decido ouvir diretamente no 2º grau a testemunha cuja oitiva foi indeferida no 1º grau.
Para mim, o artigo em comento atende aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, não violando nenhum dos princípios norteadores do Processo do Trabalho.
Converto o feito em diligência e determino que seja designado dia e hora para audiência telepresencial, bastando o comparecimento dos advogados e da testemunha Sra.
Brunna da Silva, não ouvida.
A condução deverá ser espontânea pela parte interessada.
Faça-se.
CPC, Art. 938. " A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.§ 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.§ 2º Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso.§ 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução." va RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DOS SANTOS SOARES -
16/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS SOARES
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16/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VEDAPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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16/06/2025 13:40
Proferida decisão
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16/06/2025 07:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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16/06/2025 07:39
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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16/06/2025 07:38
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100619-67.2023.5.01.0263 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301778000000121342433?instancia=2 -
15/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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