TRT1 - 0101421-92.2016.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 23:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/04/2025
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11/04/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75b2b28 proferida nos autos. A execução é de: Data do cálculo: 13.11.2024 (ID. d6348da) Líquido ao reclamante: R$369.739,13 Contribuição previdenciária: R$64.625,40 Total: R$434.364,53 GRUPO CASAS BAHIA S.A. requereu o parcelamento do valor da execução, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT.
Comprovando o depósito do valor correspondente a 30% do valor devido ao autor (Conta BB 2500119310188, de 16.12.2024, de R$110.918,88), a ré solicitou autorização para pagar o saldo remanescente em 6 (seis) parcelas mensais de R$43.135,12 cada, com vencimento previsto para o dia 16 de cada mês.
Verifico que, até o presente momento, a ré já comprovou o pagamento das três primeiras parcelas: -Conta BB, de 08.01.2025, de R$43.135,12 (ID. b5ac9d0) -Conta BB 2500119310188, de 12.02.2025, de R$43.135,12 -Conta BB 2500119310188, de 05.03.2025, de R$43.135,12 Defiro a GRUPO CASAS BAHIA S.A. o parcelamento judicial apenas do crédito autoral, nos termos do artigo 916 do CPC, reconhecendo a validade dos pagamentos já efetuados (entrada de 30% e três primeiras parcelas) e determinando a continuidade do adimplemento das três parcelas restantes, com vencimento no dia 16 de cada mês.
Ressalto que a contribuição previdenciária (DARF cód. 6092) deverá ser recolhida em guia própria, em até 30 dias após o término do pagamento das parcelas devidas ao Reclamante.
Nos termos do §5º, do art.916, do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
EXPEÇA-SE alvará ao autor pelos depósitos existentes nos autos, com transferência para conta bancária indicada no ID. 9392e1b: Banco do Brasil Agência 0392-1 conta-corrente 59700-7 ou Caixa Econômica Federal Agência 2890 operação 003 conta-corrente 214-3, ambas de titularidade do escritório BELINHA & SARDAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ 18.***.***/0001-06.
Fica a Reclamada ciente de que AS PRÓXIMAS PARCELAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELO RECLAMANTE, sob pena de entender-se por descumprido o parcelamento e imediato bloqueio do valor ainda devido em contas suas.
Os depósitos na conta do Reclamante devem ser comprovados apenas após o término da última parcela (6/6).
Expedidos os alvarás, aguarde-se o final do parcelamento no Cumprimento de Providências (Ofício TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 31/2023, de 25.01.2023), que terá seu término em 16.06.2025.
Após o pagamento da última parcela e verificada a quitação integral do débito, voltem os autos conclusos para análise quanto à extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
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08/04/2025 08:36
Proferida decisão
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08/04/2025 01:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/04/2025 01:28
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/03/2025 10:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/03/2025 15:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (18/03/2025 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
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07/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
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06/02/2025 14:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (18/03/2025 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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23/01/2025 10:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/01/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
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14/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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11/10/2024 18:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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09/09/2024 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.649,56)
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09/09/2024 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.896,42)
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04/09/2024 15:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 139da77) para Manifestação
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04/09/2024 15:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 194a6f5) para Manifestação
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04/09/2024 14:27
Expedido(a) alvará a(o) PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
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02/09/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
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26/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2023 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/12/2023 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 20:55
Juntada a petição de Contraminuta
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28/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
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26/11/2023 19:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Via S.A sem efeito suspensivo
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24/11/2023 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/11/2023 22:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/11/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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07/11/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
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07/11/2023 18:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de Via S.A
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26/10/2023 11:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/09/2023 15:05
Alterado o tipo de petição de Contraminuta (ID: ca8f1aa) para Contestação
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17/09/2023 13:51
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
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07/09/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/09/2023 12:54
Iniciada a execução
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08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA em 07/08/2023
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07/08/2023 15:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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14/07/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
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14/07/2023 09:47
Homologada a liquidação
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13/07/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/07/2023 11:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA em 07/07/2023
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05/07/2023 14:51
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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25/06/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
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25/06/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/06/2023 18:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/06/2023 18:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 139da77) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/06/2023 17:46
Juntada a petição de Impugnação
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05/06/2023 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 02/06/2023
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03/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA em 02/06/2023
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26/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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24/05/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
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24/05/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/05/2023 15:39
Iniciada a liquidação
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24/05/2023 15:39
Transitado em julgado em 02/05/2023
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11/05/2023 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 02:52
Recebidos os autos para prosseguir
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31/10/2017 10:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
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25/10/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2017 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*66-36 sem efeito suspensivo
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24/10/2017 11:37
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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24/10/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2017
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24/10/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA em 23/10/2017 23:59:59
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24/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 23/10/2017 23:59:59
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23/10/2017 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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23/10/2017 10:01
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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12/10/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2017
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12/10/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2017 11:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*66-36
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14/08/2017 11:01
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CHRISTIANE ZANIN
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11/07/2017 00:18
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 10/07/2017 23:59:59
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30/06/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2017
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30/06/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2017 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA em 29/06/2017 23:59:59
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30/06/2017 00:10
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 29/06/2017 23:59:59
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29/06/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 09:46
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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21/06/2017 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
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21/06/2017 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2017 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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19/06/2017 16:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
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19/06/2017 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
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07/06/2017 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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06/06/2017 16:49
Audiência instrução realizada (06/06/2017 12:45 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2017 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2017
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09/04/2017 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2017 11:15
Audiência instrução designada (06/06/2017 12:45 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2017 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2017 15:35
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
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05/04/2017 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/11/2016 23:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/11/2016 14:03
Audiência una realizada (03/11/2016 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2016 08:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/08/2016 16:26
Audiência una designada (03/11/2016 10:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/08/2016 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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