TRT1 - 0101514-56.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO MARTINEZ PERIN em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MARIO FERRAZ em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO BAUAB DE CARVALHO em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO LOPES PASTOR em 19/09/2025
-
19/09/2025 14:41
Juntada a petição de Impugnação
-
19/09/2025 11:59
Juntada a petição de Impugnação
-
18/09/2025 01:12
Juntada a petição de Impugnação
-
15/09/2025 16:40
Juntada a petição de Contestação
-
15/09/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2025 13:50
Juntada a petição de Impugnação
-
08/09/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
-
08/09/2025 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2025 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARTINEZ PERIN
-
14/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FERNANDES DOS SANTOS
-
14/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO COSTA
-
14/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO HENRIQUE FERRAZ
-
14/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BORGHI JUNIOR
-
14/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO HUMEL
-
14/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROBERTO NISHIYAMA
-
14/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO FERRAZ
-
14/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BAUAB DE CARVALHO
-
14/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
-
14/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LOPES PASTOR
-
06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA CHAVES em 05/08/2025
-
14/07/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdffba2 proferido nos autos.
Aguarde-se por mais 15 dias o requerimento de IDPJ por parte do autor. NILOPOLIS/RJ, 11 de julho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA SILVA CHAVES -
11/07/2025 15:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/07/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CHAVES
-
11/07/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
23/06/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465dc3b proferido nos autos.
Tendo em vista que já foram juntados aos autos os Atos Constitutivos da Reclamada, venha o autor com o competente IDPJ (art. 878 da CLT c/c art. 133, caput, do CPC). NILOPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA SILVA CHAVES -
18/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CHAVES
-
18/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
13/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
11/06/2025 14:40
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
25/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8248582 proferido nos autos.
Na espécie, a executada reitera pedidos que já foram apreciados no despacho de ID 31b6bd4, todos indeferidos.
Quanto à alegação de se tratar de entidade filantrópica, conforme documento CEBAS, a acionada se trata em verdade de entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos e não entidade filantrópica, devendo, portanto, garantir a execução, sob pena de penhora.
Por fim, não estando devidamente comprovado, por meio de provas cabais, que os valores existentes nas contas bancárias da executada referem-se, exclusivamente, a recursos públicos disponibilizados para aplicação vinculada e compulsória em educação, saúde ou assistência social, inviável o reconhecimento da impenhorabilidade das contas com esteio no art. 833, inciso IX, do CPC. Deste modo, prossiga-se com a execução.
Alternativamente, a executada poderá oferecer carta de fiança bancária ou seguro-garantia judicial, no prazo de 15 dias, a fim de evitar que eventuais bloqueios judiciais afetem o seu funcionamento.
NILOPOLIS/RJ, 31 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA SILVA CHAVES -
31/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
31/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CHAVES
-
31/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
19/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
12/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CHAVES
-
12/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
06/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
11/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/01/2025 16:20
Iniciada a execução
-
17/01/2025 13:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/01/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
21/11/2024 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100425-22.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidiane Barbosa Monforte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 10:19
Processo nº 0101005-09.2021.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karine Marques Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2021 18:01
Processo nº 0100458-15.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tania Mara Moreira Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 15:32
Processo nº 0100884-69.2021.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2022 13:06
Processo nº 0100884-69.2021.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2021 17:55