TRT1 - 0100418-32.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca4847 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Esclareço, desde já, que os honorários advocatícios são englobados no valor contratual devido ao beneficiário originário (parte autora), vedada a expedição de RPV autônoma para satisfação dessa verba, conforme art. 7º, §º1º, da Resolução 303/2019 do CNJ: “Art. 7º Os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário. §1º Não se observará o disposto no caput deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao do beneficiário originário".
Harmônica à regulamentação do CNJ é a jurisprudência deste E.
TRT: “ AGRAVO DE PETIÇÃO.
RPV.
FRACIONAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
Conforme já assentado pela jurisprudência do C.
STF, a Súmula Vinculante 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo”. (TRT-1 - AP: 00102443020155010512 RJ, Relator: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA, Data de Julgamento: 29/05/2019, Quarta Turma, Data de Publicação: 08/06/2019) Apenas os honorários sucumbenciais deverão ser objeto de RPV/Precatório autônomo.
Honorários contratuais farão parte de um único ofício RPV/Precatório, onde terão destaque. Dê-se vista dos cálculos atualizados às partes, por 05 dias. No mesmo prazo, querendo, deverá a parte autora juntar contrato de honorários, ciente de que só serão expedidas duas requisições se houver honorários sucumbenciais. Ainda no mesmo prazo, deverá indicar dados bancários completos do RECLAMANTE E DO ADVOGADO, aptos a receber transferência.
Vindo, expeça-se RPV/Precatório único.
Em havendo honorários sucumbenciais, expeça-se separadamente. Por fim, intimem-se as partes, sendo o ente público, por mandado, para ciência da expedição da Requisição. NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO PEIXOTO DE SOUZA -
24/03/2025 05:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/03/2025 18:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/10/2024 05:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/10/2024 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO PEIXOTO DE SOUZA
-
26/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO PEIXOTO DE SOUZA
-
26/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
19/09/2024 14:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/09/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2024 16:49
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 15:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROMARIO PEIXOTO DE SOUZA em 21/08/2024
-
12/08/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
08/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO PEIXOTO DE SOUZA
-
05/08/2024 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROMARIO PEIXOTO DE SOUZA - CPF: *41.***.*02-53
-
22/07/2024 16:11
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
-
22/07/2024 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2024 00:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
17/07/2024 14:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/07/2024 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO PEIXOTO DE SOUZA
-
02/07/2024 08:19
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ROMARIO PEIXOTO DE SOUZA - CPF: *41.***.*02-53 / null
-
02/07/2024 08:19
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75 / null
-
07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
27/05/2024 18:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/05/2024 22:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
09/05/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:41
Convertido o julgamento em diligência
-
08/05/2024 22:36
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
08/05/2024 22:35
Encerrada a conclusão
-
08/05/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
05/03/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100629-62.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Vitor Broseghini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 08:56
Processo nº 0100732-55.2017.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2017 17:47
Processo nº 0101082-83.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lais Mariana Batista da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 09:40
Processo nº 0100235-14.2017.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Coutinho Linhares dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2017 16:04
Processo nº 0100437-51.2025.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Cristina de Azevedo Resende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 13:13