TRT1 - 0100221-97.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:42
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de FABIO CONCEICAO DE SOUZA JUNIOR em 11/04/2025
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4cd6cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias.
Após, ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CONCEICAO DE SOUZA JUNIOR -
28/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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28/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CONCEICAO DE SOUZA JUNIOR
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28/03/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/03/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/03/2025 16:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 16:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 16:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/03/2025 16:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/03/2025 16:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/03/2025 16:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/03/2025 16:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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12/09/2024 16:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2024 16:57
Iniciada a liquidação
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12/09/2024 15:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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12/09/2024 15:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO CONCEICAO DE SOUZA JUNIOR
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12/09/2024 15:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/09/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2024 14:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/07/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 07:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2024 14:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2024 17:04
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2024 13:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 09:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO GERALDO LORENA DE ARAUJO em 23/05/2024
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18/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 17/05/2024
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17/05/2024 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
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10/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO GERALDO LORENA DE ARAUJO
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09/05/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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09/05/2024 13:45
Expedido(a) edital a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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09/05/2024 13:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 08/04/2024
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04/04/2024 00:55
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de FABIO CONCEICAO DE SOUZA JUNIOR em 03/04/2024
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20/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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18/03/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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18/03/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CONCEICAO DE SOUZA JUNIOR
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18/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/03/2024 22:48
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 13:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/03/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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