TRT1 - 0100507-55.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 16/05/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES em 14/04/2025
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01/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA DA SILVA
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7972a60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT 1.
Considerando a citação positiva, o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão do(s) suscitado(s) abaixo arrolado(s) no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: ANDERSON FERREIRA DA SILVA, CPF: *52.***.*98-65. 2.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo, sob pena de execução. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento a parte exequente deverá ser intimada a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados dos suscitados no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES -
31/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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31/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES
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31/03/2025 17:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES
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31/03/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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31/03/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 19/02/2025
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24/01/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FERREIRA DA SILVA
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23/01/2025 15:46
Proferida decisão
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23/01/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/01/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/01/2025 09:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES
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15/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/09/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES
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27/08/2024 14:47
Registrada a inclusão de dados de ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/07/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES
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09/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES em 07/06/2024
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29/05/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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13/05/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES
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13/05/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/05/2024 15:31
Iniciada a execução
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13/05/2024 15:31
Transitado em julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES em 17/04/2024
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04/04/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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02/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES
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02/04/2024 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,85
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02/04/2024 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES
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02/04/2024 15:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES
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02/04/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/04/2024 13:00
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/03/2024 13:08
Convertido o julgamento em diligência
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16/02/2024 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/02/2024 14:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/02/2024 10:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/12/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2024 10:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2023 14:28
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2023 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/11/2023 21:54
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2023 21:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES em 16/08/2023
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08/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:00
Expedido(a) notificação a(o) ODC PLUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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07/08/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES
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01/08/2023 10:34
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2023 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES em 06/07/2023
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29/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES
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27/06/2023 18:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE LUIS DOS SANTOS GOMES
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27/06/2023 15:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/06/2023 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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