TRT1 - 0101306-11.2017.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES em 08/08/2025
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26/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7562ed5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES -
25/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES
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25/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de KOBIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MACIEL COSTA DA SILVA em 16/05/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES em 14/04/2025
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01/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) KOBIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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01/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL COSTA DA SILVA
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b293a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT 1.
Considerando a citação positiva, o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão do suscitado abaixo arrolado no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica: KOBIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 36.***.***/0001-24. 2.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo, sob pena de execução. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento a parte exequente deverá ser intimada a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados dos suscitados no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES -
31/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES
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31/03/2025 17:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES
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31/03/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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31/03/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de KOBIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 17/02/2025
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13/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) KOBIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
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05/12/2024 14:18
Proferida decisão
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05/12/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/12/2024 11:09
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/12/2024 11:09
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/11/2024 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/11/2024 12:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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28/11/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 14:53
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES em 04/11/2024
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18/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES
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28/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/08/2024 09:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2024 09:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/08/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 16:52
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES em 12/04/2024
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24/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES
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22/02/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/11/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES
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22/08/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MURILO ANTONIO DE OLIVEIRA QUEIROZ em 29/03/2023
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30/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES em 29/03/2023
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22/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ANTONIO DE OLIVEIRA QUEIROZ
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20/03/2023 23:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES
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20/03/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/03/2023 08:27
Desarquivados os autos
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13/03/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2022 21:46
Arquivados os autos provisoriamente
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04/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES em 03/05/2022
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15/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES
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30/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de MURILO ANTONIO DE OLIVEIRA QUEIROZ em 29/11/2021
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30/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES em 29/11/2021
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20/11/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ANTONIO DE OLIVEIRA QUEIROZ
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18/11/2021 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES
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18/11/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/09/2021 12:05
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES
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13/09/2021 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 378,18)
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09/08/2021 13:43
Encerrada a conclusão
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24/07/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/07/2021 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2021 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2021 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2021 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de MACIEL COSTA DA SILVA em 19/04/2021
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20/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de MACIEL COSTA DA SILVA em 19/04/2021
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20/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de MACIEL COSTA DA SILVA em 19/04/2021
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06/04/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL COSTA DA SILVA
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06/04/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL COSTA DA SILVA
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06/04/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL COSTA DA SILVA
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16/03/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/03/2021 17:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.500,00)
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17/12/2020 13:02
Juntada a petição de Manifestação (endereco reu)
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25/06/2020 01:17
Decorrido o prazo de MURILO ANTONIO DE OLIVEIRA QUEIROZ em 24/06/2020
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25/06/2020 01:17
Decorrido o prazo de CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES em 24/06/2020
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06/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
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06/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
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06/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MURILO ANTONIO DE OLIVEIRA QUEIROZ
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04/06/2020 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES
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04/06/2020 16:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: 12500,00)
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03/06/2020 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/06/2020 09:06
Encerrada a conclusão
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03/06/2020 09:06
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/06/2020 09:05
Encerrada a conclusão
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03/06/2020 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/06/2020 08:48
Iniciada a execução
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03/06/2020 08:48
Encerrada a conclusão
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03/06/2020 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2020 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição do 2º Réu Ratificando o Acordo. Requer Homologação.)
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02/06/2020 17:01
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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22/05/2020 10:22
Expedido(a) mandado a(o) MACIEL COSTA DA SILVA
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22/05/2020 10:22
Expedido(a) mandado a(o) MACIEL COSTA DA SILVA
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03/04/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/12/2019 10:39
Registrada a inclusão de dados de MACIEL COSTA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/11/2019 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 09:22
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/10/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 23:21
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/09/2019 01:33
Decorrido o prazo de Maciel Costa Silva em 28/08/2019
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22/08/2019 15:58
Publicado(a) o(a) Edital em 21/08/2019
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22/08/2019 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2019 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2019 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2019 12:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/07/2019 12:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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27/06/2019 20:23
Determinada a inclusão de dados de Maciel Costa Silva no BNDT
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27/06/2019 20:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/06/2019 16:50
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/06/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (execução e penhora)
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15/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES em 14/06/2019 23:59:59
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03/05/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
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03/05/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2019 18:34
Homologada a liquidação
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30/04/2019 11:51
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/02/2019 15:45
Juntada a petição de Manifestação (encaminhar ao calculista)
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01/02/2019 01:06
Decorrido o prazo de Maciel Costa Silva em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 01:06
Decorrido o prazo de Murilo de Queiroz em 31/01/2019 23:59:59
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18/12/2018 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
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18/12/2018 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2018 13:01
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/12/2018 15:42
Iniciada a liquidação
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13/12/2018 00:52
Decorrido o prazo de CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES em 12/12/2018 23:59:59
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04/12/2018 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2018
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28/11/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2018 00:46
Decorrido o prazo de CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES em 12/11/2018 23:59:59
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12/11/2018 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2018 14:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
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26/10/2018 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2018 11:05
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/09/2018 10:02
Transitado em julgado em 13/08/2018
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12/09/2018 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2018 01:44
Decorrido o prazo de Murilo de Queiroz em 13/08/2018 23:59:59
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14/08/2018 01:44
Decorrido o prazo de Maciel Costa Silva em 13/08/2018 23:59:59
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14/08/2018 01:44
Decorrido o prazo de CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES em 13/08/2018 23:59:59
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01/08/2018 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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01/08/2018 15:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES
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01/08/2018 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES
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11/07/2018 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/07/2018 13:09
Audiência instrução realizada (09/07/2018 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2018 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2018 14:12
Audiência instrução designada (09/07/2018 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2018 15:39
Audiência inicial realizada (23/01/2018 15:10 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/11/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2017
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07/11/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2017 10:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/11/2017 10:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2017 08:27
Audiência inicial redesignada (23/01/2018 14:10 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/08/2017 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLOS ANDERSON SOARES MARQUES - CPF: *88.***.*01-71
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30/08/2017 08:17
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/08/2017 15:13
Audiência inicial designada (06/03/2018 14:35 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2017 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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