TRT1 - 0100890-61.2016.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:01
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
-
04/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/04/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486d1a6 proferido nos autos.
Indicar dados bancários para fins de expedição de alvará por transferência, em 05 dias, ciente de que, na inércia, o saldo será considerado abandonado e será liberado à União Federal, conforme Projeto Garimpo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
09/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024
-
04/11/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2024 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 08:17
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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16/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024
-
07/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
08/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
07/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA PESSOA em 16/04/2024
-
28/02/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA PESSOA
-
26/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA PESSOA em 25/10/2023
-
10/08/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA PESSOA
-
16/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
15/06/2023 11:06
Desarquivados os autos
-
12/03/2020 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/11/2019 09:37
Arquivados os autos definitivamente
-
08/11/2019 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2019 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
07/11/2019 16:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(15000,00)
-
07/11/2019 15:44
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
26/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME VILELA DE PAULA em 25/10/2019
-
26/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de VICTOR ANDERSON MIRANDA DE SOUZA em 25/10/2019
-
26/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 25/10/2019
-
25/10/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 16:18
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
25/10/2019 12:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
21/10/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2019
-
20/10/2019 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2019 15:51
Iniciada a execução
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17/10/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 15:04
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
17/10/2019 14:26
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
16/10/2019 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 16:50
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
16/10/2019 15:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DOCAS)
-
16/10/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:55
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
16/10/2019 09:28
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO)
-
15/10/2019 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/09/2019 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2019 14:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/09/2019 14:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/09/2019 14:35
Transitado em julgado em 27/08/2019
-
10/09/2019 11:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2019 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA PESSOA em 07/05/2019 23:59:59
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06/05/2019 22:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante)
-
22/04/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 sem efeito suspensivo
-
10/04/2019 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 sem efeito suspensivo
-
10/04/2019 13:38
Conclusos os autos para decisão Geral a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
05/04/2019 01:02
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA PESSOA em 04/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 01:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/03/2019 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
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23/03/2019 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2019 07:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28
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20/03/2019 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28
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18/02/2019 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
30/01/2019 01:07
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA PESSOA em 29/01/2019 23:59:59
-
30/01/2019 01:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2019 23:59:59
-
22/01/2019 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
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18/12/2018 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2018 20:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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16/12/2018 20:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO MOREIRA PESSOA
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16/12/2018 20:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDUARDO MOREIRA PESSOA
-
03/10/2018 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
02/10/2018 15:28
Audiência instrução realizada (02/10/2018 11:00 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2018 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2018 13:10
Audiência instrução designada (02/10/2018 11:00 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2018 09:27
Audiência una realizada (26/03/2018 08:30 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2018 06:46
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2018 06:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
-
24/11/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2017 15:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/11/2017 15:13
Audiência una designada (26/03/2018 08:30 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2017 15:12
Audiência inicial cancelada (26/03/2018 08:30 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2017 15:12
Audiência inicial designada (26/03/2018 08:30 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2017 11:35
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
16/11/2017 11:35
Declarada a incompetência
-
13/11/2017 17:46
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/11/2017 09:46
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
-
09/11/2017 09:46
Declarada a incompetência
-
09/11/2017 09:00
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
08/11/2017 09:44
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
-
08/11/2017 09:44
Declarada a incompetência
-
08/11/2017 09:38
Conclusos os autos para decisão Geral a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
07/11/2017 16:47
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
-
07/11/2017 16:47
Declarada a incompetência
-
03/11/2017 13:35
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/09/2017 13:38
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
-
14/09/2017 13:37
Declarada a incompetência
-
05/08/2016 17:52
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
15/06/2016 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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