TRT1 - 0101291-95.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:06
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/06/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/06/2025 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/06/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/06/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/06/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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13/05/2025 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 12:57
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 12:57
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DENTAL NITEROI LTDA - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELAINE CRISTINA TOLEDO DA SILVA ROCHA em 14/04/2025
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eedd1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte: - valor total: R$10.000,00, em 03 parcelas, na conta bancária da patrona da reclamante, conforme dados indicados no documento de ID db1a327; - vencimento da primeira parcela dia 04/04/2025.
Demais parcelas nos dias 05/05/2025 e 04/06/2025 (ou primeiro dia útil subsequente), conforme valores discriminados no documento de ID db1a327 ; - em caso de descumprimento, incidirá multa de 50%.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - a patrona da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas de R$200,00, pela parte autora, dispensada. Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo.
Dispensada a intimação da União (INSS) nos termos da Portaria nº. 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA TOLEDO DA SILVA ROCHA -
31/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DENTAL NITEROI LTDA - ME
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31/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA TOLEDO DA SILVA ROCHA
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31/03/2025 17:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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31/03/2025 17:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/03/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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31/03/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/03/2025 12:08
Juntada a petição de Acordo
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19/03/2025 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 13:41
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DENTAL NITEROI LTDA - ME
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05/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA TOLEDO DA SILVA ROCHA
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04/11/2024 15:16
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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