TRT1 - 0100460-36.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA NAZARETH DE SOUZA
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12/08/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH sem efeito suspensivo
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07/08/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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06/08/2025 12:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LETICIA NAZARETH DE SOUZA em 25/07/2025
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21/07/2025 15:19
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 15:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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13/07/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA NAZARETH DE SOUZA
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13/07/2025 19:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/07/2025 19:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LETICIA NAZARETH DE SOUZA
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13/07/2025 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA NAZARETH DE SOUZA
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28/05/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/05/2025 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 08:17
Juntada a petição de Réplica
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26/05/2025 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/05/2025 16:11
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 09:39
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 09:39
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/05/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 10:04
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 09:57
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/05/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6463f5b proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por LETICIA NAZARETH DE SOUZA MUNIZ em face da EBSERH – EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, por meio do qual pleiteia sua imediata movimentação funcional para unidade hospitalar da Reclamada na cidade de Pelotas/RS, com fundamento na transferência ex officio de seu cônjuge, militar do Exército Brasileiro, para o referido município.
Alega a parte autora que permanece lotada no CH-UFRJ, no Rio de Janeiro/RJ, enquanto seu núcleo familiar foi compulsoriamente transferido para Pelotas/RS, o que tem lhe causado desequilíbrio emocional, financeiro e desagregação familiar.
Sustenta, ainda, a existência de união estável anterior à transferência, devidamente comprovada documentalmente.
Argumenta que não há exigência normativa quanto à formalização anterior à movimentação do cônjuge, conforme a Norma SEI nº 3/2021/DGP-EBSERH.
Requer, com base nos artigos 300 e seguintes do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência para determinar sua transferência imediata para o Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas/RS ou outra unidade da Ebserh naquela cidade, a fim de garantir a convivência familiar e o pleno exercício de suas funções.
A reclamada instada a se manifestar quedou-se inerte.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência requer a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, vislumbro probabilidade do direito, diante da documentação acostada à exordial que demonstra: A condição de empregada pública da autora, aprovada em concurso público e lotada no CH-UFRJ;A transferência de seu cônjuge, militar do Exército, para Pelotas/RS.
Quanto ao perigo de dano, este resta evidenciado pelo comprometimento à unidade familiar, bem-estar emocional e financeiro da autora, que, além do cônjuge, se vê compelida a arcar com duplas despesas e suportar situação de sofrimento psíquico.
A plausibilidade jurídica do pedido se reforça pela interpretação analógica do art. 36, III, “a”, da Lei 8.112/1990, frequentemente admitida pelos tribunais, inclusive pelo TST, mesmo em se tratando de empregados públicos regidos pela CLT, especialmente quando comprovada transferência ex officio de cônjuge militar.
Ademais, trata-se de medida reversível, dado que a realocação funcional dentro da estrutura da própria EBSERH não implica nomeação, criação de vaga ou qualquer impacto estrutural irreversível à Administração Pública.
Caso ao final não se confirme o direito, a autora poderá ser reconduzida à unidade de origem, sem prejuízo para ambas as partes.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para determinar que a Reclamada proceda à imediata movimentação funcional da Reclamante, LETICIA NAZARETH DE SOUZA MUNIZ, para o Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas/RS, ou outra unidade da EBSERH situada naquele município, enquanto perdurar a lotação de seu cônjuge militar naquela localidade, garantindo-se a preservação da unidade familiar.
Intimem-se com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH -
20/05/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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20/05/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA NAZARETH DE SOUZA
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20/05/2025 00:14
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LETICIA NAZARETH DE SOUZA
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19/05/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/04/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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14/04/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA NAZARETH DE SOUZA
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09/04/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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09/04/2025 17:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 17:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA NAZARETH DE SOUZA
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09/04/2025 16:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LETICIA NAZARETH DE SOUZA
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09/04/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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09/04/2025 15:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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