TRT1 - 0100689-20.2017.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO SOARES DA SILVA NETO em 21/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 10/07/2025
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08/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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05/07/2025 10:38
Expedido(a) edital a(o) PEDRO SOARES DA SILVA NETO
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01/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA DA SILVA
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30/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO SOARES DA SILVA NETO em 12/06/2025
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05/06/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2025 23:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/04/2025 11:45
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO SOARES DA SILVA NETO
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e2836 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, instaurado por RAFAEL VIEIRA DA SILVA em face de EPS SUB EMPREITEIRA EIRELI - ME e PEDRO SOARES DA SILVA NETO.
O sócio Pedro Soares apresentou Exceção de Pré-Executividade sob id. 0bcbee0, tendo sido, portanto, considerado citado diante seu comparecimento espontâneo nos autos . É o relatório. DECIDO. O sócio Pedro Soares apresentou Exceção de Pré-Executividade, sustentando nulidade de citação do sócio Rinaldo, bem como equívocos na condução da execução pelo juízo, tais como a desconsideração da personalidade jurídica declarada de ofício.
Não assiste razão ao sócio quanto à alegação de que o juízo deferiu a inclusão do sócio Rinaldo José Antônio de ofício, eis que consta expresso requerimento da parte autora na petição de id. 22b1850, sendo certo, ainda, que a citação do aludido sócio ocorreu por edital, vez que as tentativas de citação através de oficial de justiça se revelaram infrutíferas, conforme se verifica da certidão de ids. 48b937d, e97e4f8.
Registre-se, por oportuno, que foram realizadas tentativas de satisfação da execução mediante utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e pesquisa de bens pela declaração de imposto de renda.
Restando frustradas as tentativas de prosseguimento da execução em face do sócio atual, instado pela parte autora na petição de id. 47c66e5, determinou o juízo a citação do sócio retirante, Sr.
Pedro Soares, ora excipiente.
Como visto anteriormente, o aludido sócio foi reputado citado mediante o comparecimento espontâneo para apresentação da exceção de pré executividade.
Cabe ressaltar que, por ser tratar de sócio retirante, devem ser observados os requisitos estabelecidos no artigo 10-A da CLT, bem como a ordem de preferência.
Verifica o Juízo que o único sócio atual (Rinaldo José Antônio) já foi incluído no polo passivo do processo principal, e não se logrou êxito em executar o acionado, eis que não se obteve êxito em solicitar o bloqueio do crédito exequendo junto ao BACEN, na forma da Certidão contida naqueles autos.
O vínculo da autora com a empresa ré foi de 15/04/2014 a 26/03/2015 e a ação principal foi distribuída em 11/05/2017.
O artigo 10-A da CLT estabelece que: "O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes." Considerando que não se obteve sucesso na execução da empresa devedora, tampouco do sócio atual, cabível a inclusão do sócio retirante .
Como a ação foi distribuída em 11/05/2017 e o sócio apontado se retirou da sociedade em 11/12/2015, correta a informação societária trazida pela parte autora em sua exordial.
O ex-sócio apontado não indicou bens livres e desembaraçados da empresa ré, logo, deve responder diretamente pelas dívidas da empresa. Dispositivo Desta forma, desconsidero a personalidade jurídica das rés para responsabilizar pessoalmente o sócio PEDRO SOARES DA SILVA NETO na forma do art. 855-A da CLT e art. 50 do novo Código Civil, aqui aplicados analogicamente.
Notifique-se o sócio no endereço indicado na exceção de pré executividade para ciência.
Prazo de 08 dias (art 855-A, §1º, II do CPC).
Decorrido o prazo supra, inclua-se o sócio no polo passivo e notifique-se o reclamante para indicar meios para o prosseguimento da execução. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VIEIRA DA SILVA -
01/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA DA SILVA
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01/04/2025 17:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAEL VIEIRA DA SILVA
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03/02/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/12/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA DA SILVA
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 22:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA DA SILVA
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30/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/10/2024 02:52
Decorrido o prazo de PEDRO SOARES DA SILVA NETO em 23/10/2024
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10/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO SOARES DA SILVA NETO
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09/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/10/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA DA SILVA
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28/09/2024 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 15:39
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO SOARES DA SILVA NETO
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13/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/08/2024 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2024 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/08/2024 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 12:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 22/11/2023
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30/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA DA SILVA
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29/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/09/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA DA SILVA
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06/09/2023 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/07/2023 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2023 09:55
Expedido(a) mandado a(o) RINALDO JOSE ANTONIO FILHO
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19/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/07/2023 13:34
Registrada a inclusão de dados de EPS SUB EMPREITEIRA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/07/2023 13:34
Registrada a inclusão de dados de RINALDO JOSE ANTONIO FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/06/2023 16:28
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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31/05/2023 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA DA SILVA
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08/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/01/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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25/10/2022 01:15
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 24/10/2022
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09/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 23:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA DA SILVA
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06/09/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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22/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 21/07/2022
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01/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA DA SILVA
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30/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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29/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de RINALDO JOSE ANTONIO FILHO em 28/04/2022
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26/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 25/04/2022
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09/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2022
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09/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 09:11
Expedido(a) edital a(o) RINALDO JOSE ANTONIO FILHO
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06/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA DA SILVA
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05/04/2022 11:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RINALDO JOSE ANTONIO FILHO
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05/04/2022 09:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALVA MACEDO
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10/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de RINALDO JOSE ANTONIO FILHO em 09/03/2022
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22/02/2022 02:29
Decorrido o prazo de RINALDO JOSE ANTONIO FILHO em 21/02/2022
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15/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 14/02/2022
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11/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 11/02/2022
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11/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 10:45
Expedido(a) edital a(o) RINALDO JOSE ANTONIO FILHO
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08/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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08/02/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
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26/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA DA SILVA
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25/01/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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04/01/2022 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2021 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
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09/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 08/12/2021
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21/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
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21/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA DA SILVA
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19/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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19/10/2021 11:12
Iniciada a execução
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19/10/2021 11:11
Encerrada a conclusão
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19/10/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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24/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 23/09/2021
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23/09/2021 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
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09/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
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09/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VIEIRA DA SILVA
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08/09/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2021 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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27/08/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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11/08/2021 09:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
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18/02/2021 19:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2021 19:36
Expedido(a) mandado a(o) RINALDO JOSE ANTONIO FILHO
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11/02/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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16/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de RINALDO JOSE ANTONIO FILHO em 15/09/2020
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20/08/2020 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO JOSE ANTONIO FILHO
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24/03/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/03/2020 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/02/2020 00:42
Decorrido o prazo de EPS SUB EMPREITEIRA EIRELI - ME em 06/02/2020
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07/02/2020 00:42
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 06/02/2020
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06/02/2020 10:39
Publicado(a) o(a) Edital em 04/02/2020
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06/02/2020 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 10:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
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06/02/2020 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2020 14:53
Homologada a liquidação
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22/01/2020 14:33
Conclusos os autos para decisão Geral a DALVA MACEDO
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13/12/2019 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/10/2019 01:41
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA VITALE EIRELI em 25/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:26
Decorrido o prazo de EPS SUB EMPREITEIRA EIRELI - ME em 25/09/2019 23:59:59
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01/10/2019 02:44
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 09/09/2019
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23/09/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 13:17
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/09/2019 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo exclusão do Polo)
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13/09/2019 15:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 15:53
Publicado(a) o(a) Edital em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação dos Cálculos)
-
29/08/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 11:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA VITALE EIRELI em 15/08/2019
-
28/08/2019 11:01
Decorrido o prazo de EPS SUB EMPREITEIRA EIRELI - ME em 15/08/2019
-
28/08/2019 11:01
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 15/08/2019
-
26/08/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 12:06
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
26/08/2019 12:04
Iniciada a liquidação
-
26/08/2019 12:04
Transitado em julgado em 14/08/2019
-
01/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Edital em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
-
16/07/2019 15:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL VIEIRA DA SILVA
-
16/07/2019 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAFAEL VIEIRA DA SILVA
-
11/06/2019 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALVA MACEDO
-
11/06/2019 13:10
Audiência una realizada (11/06/2019 08:50 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2019 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta Convite)
-
07/06/2019 07:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Comprovante de Envio de Telegrama)
-
06/06/2019 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Comprovante de Envio Telegrama)
-
05/06/2019 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposição)
-
05/06/2019 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Telegrama)
-
05/06/2019 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Rol de Testemunha)
-
24/05/2019 13:56
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
22/05/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 14:13
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
21/05/2019 14:10
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
14/05/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 14:02
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
14/05/2019 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Citação da 1ªRDA por Edital ou Adiamento da Audiência)
-
23/01/2019 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2018 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2018 15:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/12/2018 15:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/12/2018 22:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 15:26
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
09/11/2018 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2018 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2018 13:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/11/2018 13:09
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
08/11/2018 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2018 13:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/11/2018 13:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/10/2018 16:02
Audiência una designada (11/06/2019 08:50 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2018 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 10:55
Audiência una cancelada (23/10/2018 10:00 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2018 13:28
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
09/10/2018 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2018 13:37
Audiência una designada (23/10/2018 10:00 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2018 00:46
Decorrido o prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 02/02/2018 23:59:59
-
12/12/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
-
12/12/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 14:25
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
28/11/2017 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 10:03
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
27/11/2017 09:44
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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27/11/2017 09:44
Audiência una cancelada (22/11/2017 08:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2017 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 13:58
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/08/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
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11/08/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2017 16:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/07/2017 13:19
Audiência una designada (22/11/2017 08:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2017 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 10:02
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
21/06/2017 10:52
Audiência una realizada (20/06/2017 08:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2017 16:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/06/2017 16:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/05/2017 11:58
Audiência una designada (20/06/2017 08:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2017 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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