TRT1 - 0100425-95.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/08/2025
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 19/08/2025
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13/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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12/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CARESE CARROCERIA E PINTURA LTDA
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12/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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12/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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12/08/2025 08:28
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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05/08/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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25/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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25/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 24/07/2025
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 21/07/2025
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13/07/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARESE CARROCERIA E PINTURA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/07/2025
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27/06/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 26/06/2025
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26/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16efae0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fixo em R$5.800,00 o valor dos honorários pericias, com o pagamento integral ao final pela parte sucumbente .
Assim, determina-se: A notificação do I.
Perito designado para início dos trabalhos técnicos, indicando-se a data para realização do ato pericial, no prazo de 10 dias, observando tempo hábil para intimação das partes por esta Unidade (20 dias úteis).
Laudo pericial em 30 dias após a realização da perícia.Designada a data da perícia, notifiquem-se as partes para ciência do local, data, horário e, ainda, que deverão levar os documentos pertinentes necessários para a realização da perícia.
Ademais, as próprias partes deverão dar ciência aos assistentes técnicos porventura indicados, cujos nomes deverão ser informados nos autos antes da perícia designada, ficando assim desde já autorizados a acompanhar a diligência.Ciente o autor de que a ausência injustificada da parte à perícia acarreta a perda do direito à produção da respectiva prova (art. 818 , CLT c.c. art. 400, CPC)Em caso devolução da notificação e sendo rito sumaríssimo, considerar-se-á válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos (Artigo 852-B, §2º, da CLT).
Em caso de rito ordinário, deverá o patrono informar o correto endereço no prazo de 48 horas, sob pena de ser realizada a intimação por edital já que em local incerto e não sabido.Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.Caso haja impugnação ao laudo, notifique-se o Perito para prestar esclarecimentos, prazo de 15 dias, informando se ratifica ou retifica o laudo.Após, voltem os autos conclusos.
Deverão as partes observar os documentos solicitados pelo i. perito. I. perito ciente via sistema.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CARESE CARROCERIA E PINTURA LTDA
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25/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARESE CARROCERIA E PINTURA LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/06/2025
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09/06/2025 08:44
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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09/06/2025 07:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/06/2025 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/05/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100425-95.2025.5.01.0522 : JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS : CARESE CARROCERIA E PINTURA LTDA E OUTROS (1) O feito aguarda o prazo comum de 15 dias concedidos em ata, ID.5fc0572.
RESENDE/RJ, 20 de maio de 2025.
VANDA KIYOMI IWAMURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
20/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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20/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARESE CARROCERIA E PINTURA LTDA
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20/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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20/05/2025 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/05/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/05/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 08:24
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de CARESE CARROCERIA E PINTURA LTDA em 15/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/04/2025
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24/04/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARESE CARROCERIA E PINTURA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e56dd0 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "02VT/RES": 20/05/2025 09:10Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 04 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
04/04/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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04/04/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) CARESE CARROCERIA E PINTURA LTDA
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04/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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04/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARESE CARROCERIA E PINTURA LTDA
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04/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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04/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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04/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/04/2025 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/04/2025 11:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/04/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/04/2025 11:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 11:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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