TRT1 - 0102293-29.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:33
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 13:33
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COSME BATISTA DE JESUS em 04/04/2025
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24/03/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886bc43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.
No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista movida por Cosme Batista de Jesus em face de Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., sendo concedido ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 260,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 300,00, pelo reclamante, dispensadas Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
23/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) COSME BATISTA DE JESUS
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23/03/2025 21:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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23/03/2025 21:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de COSME BATISTA DE JESUS
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23/03/2025 21:20
Concedida a gratuidade da justiça a COSME BATISTA DE JESUS
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21/03/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/03/2025 15:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2025 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/03/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de COSME BATISTA DE JESUS em 03/02/2025
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21/01/2025 22:06
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2025 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/01/2025 12:42
Expedido(a) mandado a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COSME BATISTA DE JESUS
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13/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 00:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/01/2025 23:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (20/03/2025 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/12/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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