TRT1 - 0100136-35.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/06/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 19/05/2025
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12/05/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f90dfe proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo os recursos ordinários das rés Unirio e União Federal.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE MELO SILVA -
05/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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05/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MELO SILVA
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05/05/2025 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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05/05/2025 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/05/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/05/2025
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02/05/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordináiro da União )
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA DE MELO SILVA em 07/04/2025
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25/03/2025 20:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UFERJ)
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24/03/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3866594 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por ANDREIA DE MELO SILVA em face T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI, UNIÃO FEDERAL (AGU) e UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rejeito as preliminares e a prejudicial de mérito arguidas pela defesa, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos para o fim de condenar as reclamadas, sendo a segunda e terceira reclamadas de forma subsidiária, ao pagamento das verbas acolhidas na fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo das reclamadas no percentual de 10% sobre o valor atribuído à condenação.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na Súmula 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Cuidando-se de empresa em recuperação judicial, inexiste previsão legal de limitação da correção monetária e juros até tal data, posto que o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não traz essa restrição.
Recolhimentos fiscais e previdenciários (arcando cada parte com sua cota), conforme provimentos n.º 01/96 e 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Súmula nº 368 do TST, a Súmula nº 17 do TRT da 1ª Região e a OJ nº 400 da SDI -1 do TST, incumbindo à parte ré proceder aos recolhimentos e à comprovação nos autos após o trânsito em julgado.
Apuração dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias com observância do art. 28 da Lei 8.212/91, não ostentando natureza salarial, porém indenizatória, os seguintes títulos: diferenças de aviso prévio, de férias indenizadas, de gratificação de férias, FGTS e multa de 40%, multas do art. 477 da CLT, e honorários de sucumbência.
Em relação à contribuição devida pelo empregador, dever-se-á observar o disposto no art. 22 da Lei 8.212/91 e art. 201 do Decreto nº 3.048/99, e em relação à contribuição do empregado o disposto no art. 28, inciso I e parágrafos, e art. 214, inciso I e parágrafos do Decreto nº 3.048/99, observado o salário de contribuição.
Fato gerador das contribuições previdenciárias na forma da Súmula 368, itens IV e V do C.
TST.
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 884, CC), observando-se quanto às horas extras o disposto na OJ 415 da SDI-I, do TST, se for o caso.
Custas processuais de R$ 500,00, pela(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, ora arbitrado à condenação, nos termos do art. 789, I, § 1º da CLT. ( Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
23/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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23/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MELO SILVA
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23/03/2025 21:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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23/03/2025 21:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDREIA DE MELO SILVA
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23/03/2025 21:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA DE MELO SILVA
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22/03/2025 18:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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20/03/2025 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/12/2024
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 08/11/2024
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05/11/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação (União)
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30/10/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação UNIRIO)
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25/10/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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23/10/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MELO SILVA
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23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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22/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MELO SILVA
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22/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/10/2024 12:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 08:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MELO SILVA
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21/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/09/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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13/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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13/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MELO SILVA
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12/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 09/08/2024
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09/08/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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03/07/2024 10:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação UNIRIO)
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25/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 24/06/2024
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA DE MELO SILVA em 19/06/2024
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12/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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11/06/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/06/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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11/06/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MELO SILVA
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11/06/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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10/06/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/06/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 06/06/2024
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28/05/2024 19:14
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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28/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/05/2024
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23/05/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos da União Federal)
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11/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 10/05/2024
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11/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de ANDREIA DE MELO SILVA em 10/05/2024
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03/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/05/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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02/05/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MELO SILVA
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02/05/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/04/2024 15:48
Juntada a petição de Réplica
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26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MELO SILVA
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24/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/04/2024
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18/04/2024 19:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF ILEGITIMIDADE)
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 08/04/2024
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18/03/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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23/02/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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22/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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22/02/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MELO SILVA
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20/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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19/02/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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