TRT1 - 0100986-20.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 22:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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18/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MENEGUELLI FILHO
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18/07/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
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18/07/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERALDO MENEGUELLI FILHO sem efeito suspensivo
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16/07/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/07/2025 22:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 13:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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21/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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21/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MENEGUELLI FILHO
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21/06/2025 14:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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21/06/2025 14:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de GERALDO MENEGUELLI FILHO
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29/05/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/05/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a23704 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para se manifestar sobre os embargos de declaração de Id 6432b6a, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
08/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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08/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/05/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 21:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a8dce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GERALDO MENEGUELLI FILHO em face de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, para condenar a ré ao pagamento das verbas deferidas acima, na forma da fundamentação supra.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 2.000,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
09/04/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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09/04/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MENEGUELLI FILHO
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09/04/2025 07:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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09/04/2025 07:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERALDO MENEGUELLI FILHO
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25/10/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/10/2024 13:17
Juntada a petição de Razões Finais
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09/10/2024 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
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01/10/2024 22:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/10/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/09/2024 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/09/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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01/03/2024 15:50
Juntada a petição de Réplica
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26/02/2024 14:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2024 14:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/02/2024 18:51
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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30/10/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO MENEGUELLI FILHO
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30/10/2023 13:22
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/10/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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