TRT1 - 0100697-52.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:28
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS FILIPE DA SILVA RIBEIRO em 11/07/2025
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30/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 133e3de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWB SENTENÇA - PJe Considerando o decurso de tempo entre a data de vencimento da última parcela do acordo e a presente, sem qualquer manifestação da parte autora alegando inadimplemento, presume-se o mesmo como quitado.
Assim, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se definitivamente o processo.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE -
29/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
29/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FILIPE DA SILVA RIBEIRO
-
29/06/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/06/2025 07:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/06/2025 07:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2025 07:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/06/2025 07:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
19/05/2025 17:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
19/05/2025 17:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
19/05/2025 17:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
19/05/2025 17:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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22/04/2025 12:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIS FILIPE DA SILVA RIBEIRO em 08/04/2025
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604f14e proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Requer o autor a expedição de novo ofício para sua habilitação no programa seguro-desemprego, alegando ter sido informado que a ata de audiência não seria suficiente.
A princípio, destaco que a audiência ocorreu em 15.08.2024, tendo o autor aguardado por 6 meses para alegar que não conseguiu se habilitar no benefício.
Ora, a desídia da parte em buscar a operacionalização de seus direitos junto nos órgãos próprios não pode ser suprida pelo Poder Judiciário.
Ademais, a ata de id a8973e0 apresenta-se como ordem judicial, não havendo fundamento para a alegação de que o documento não é suficiente. Isto posto, indefiro o requerimento formulado pela parte autora. MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FILIPE DA SILVA RIBEIRO -
28/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
28/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FILIPE DA SILVA RIBEIRO
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28/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/03/2025 15:26
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
17/02/2025 17:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2025 17:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 10:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
22/01/2025 10:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
01/12/2024 07:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
01/12/2024 07:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
01/12/2024 07:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
21/08/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 10:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/08/2024 10:18
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 17:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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15/08/2024 17:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS FILIPE DA SILVA RIBEIRO
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15/08/2024 17:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2024 17:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/08/2024 12:38
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2024 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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28/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2024
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22/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIS FILIPE DA SILVA RIBEIRO em 21/05/2024
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14/05/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 19:24
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
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10/05/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FILIPE DA SILVA RIBEIRO
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10/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/05/2024 13:16
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/05/2024 10:26
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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08/05/2024 04:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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07/05/2024 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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