TRT1 - 0100449-12.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 20/08/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 30/07/2025
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29/07/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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16/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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16/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOBREIRO DA SILVA
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16/07/2025 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.363,35
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16/07/2025 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE SOBREIRO DA SILVA
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16/07/2025 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE SOBREIRO DA SILVA
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07/07/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/06/2025 14:38
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 15:36 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/06/2025 11:20
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 28/05/2025
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23/05/2025 12:38
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 15:36 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/05/2025 12:38
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 14:44 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 22/05/2025
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20/05/2025 20:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de FELIPE SOBREIRO DA SILVA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE SOBREIRO DA SILVA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a8830 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante a certidão ID 5a51bd3 da Secretaria da Vara informando que não consta nos autos a data do término do contrato de trabalho do autor com a Reclamada, o que inviabiliza o cumprimento da decisão ID eb7a301, que deferiu o pedido de tutela antecipada, por ora, aguarde-se a realização da audiência designada para 21/05/2025 - 14:44hs, ocasião em que poderá ser renovado o pedido para expedição de alvará para levantamento do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego.
Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a parte autora, ante a certidão negativa ID 1a5c294, para que forneça o correto ou atual endereço da primeira ré, em 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. ITAGUAI/RJ, 08 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SOBREIRO DA SILVA -
08/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOBREIRO DA SILVA
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08/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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05/05/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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04/05/2025 12:24
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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04/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOBREIRO DA SILVA
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7a301 proferida nos autos.
A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para expedição de alvará a fim de viabilizar o levantamento do FGTS e a percepção do seguro-desemprego.
No caso em análise, é fato notório a dispensa imotivada em massa dos funcionários contratados pela ,Clean RH Serviços Temporários Ltda. prestadores de serviços do Município de Itaguaí.
Diante desse contexto, verifica-se a presença dos requisitos exigidos nos arts. 300 e seguintes do CPC, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Assim, defere-se a tutela de urgência para determinar a expedição de alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento dos depósitos do FGTS relativos ao extinto contrato de trabalho mantido com o reclamado, bem como a percepção do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, cuja aferição compete ao Ministério do Trabalho, com exceção do prazo para habilitação, ante o ajuizamento da presente ação trabalhista.
Determino, ainda, a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 21/05/025 – 14:44h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
ITAGUAI/RJ, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SOBREIRO DA SILVA -
28/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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28/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOBREIRO DA SILVA
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28/04/2025 19:15
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FELIPE SOBREIRO DA SILVA
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25/04/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/04/2025 11:38
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 14:44 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100449-12.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
10/04/2025 09:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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