TRT1 - 0100918-64.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100918-64.2024.5.01.0342 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301344100000121879632?instancia=2 -
23/05/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e58777 proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID a5d2231, estão presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do(s) recurso(s).
Preenchidos, ainda, os pressupostos intrínsecos: a) Cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado); b) Legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada); e c) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias úteis. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALEXANDRE FAZOLLO BERNARDES -
08/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE FAZOLLO BERNARDES
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08/05/2025 10:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE FAZOLLO BERNARDES em 30/04/2025
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29/04/2025 10:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a9fd95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça ao obreiro, supero as preliminares, rejeito a prescrição e julgo procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (MÁRCIO ALEXANDRE FAZOLLO BERNARDES) em face da Reclamada (BANCO SANTANDER), de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo, prazo para cumprimento em oito dias, do rol abaixo discriminado: - fixo a jornada de acordo de acordo com prova oral produzida, de 8h00 as 19h00, com 30 minutos de intervalo.
Defiro como extra a partir da sexta hora diária.
Para o cômputo das horas extras deve-se observar: a evolução salarial da parte autora;o pagamento do adicional de 50%;divisor 180;os dias efetivamente trabalhados;a dedução dos valores já pagos a idêntico título;a base de cálculo na forma da súmula 264 do C.
TST.
Julgo procedente a integração das horas extras, por habituais, em repousos semanais, décimos terceiros integrais e proporcionais, férias vencidas e proporcionais, todas com 1/3, FGTS e RSR. Observando que a base de cálculo de horas extras, não comportam participação nos lucros e resultados, bem como ajuda alimentação, ajuda cesta alimentação, diante da natureza indenizatória.
E por fim, aplico a súmula 109 do C.
TST, até a vigência da CCT 2018/2020.
E ainda, deve servir de base de cálculo: ordenado, gratificação de função, comissão seguros e comissão de capitalização diante da habitualidade nos pagamentos, de acordo com documentos juntados. - 20 minutos extras por dia trabalhado, pela frustração do intervalo intrajornada (art. 71, § 4º da CLT - alterado pela Lei nº 13.467), com adicional de 50%, utilizando os seguintes parâmetros: a globalidade salarial, os dias efetivamente trabalhados e a evolução salarial do reclamante, devido a natureza eminentemente indenizatória. honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação, em desfavor da reclamada.
Juros e Índice de correção monetária conforme acima explicitado.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com as respectivas leis como acima declinado.
Declaro que têm natureza indenizatória para efeito previdenciário, as seguintes parcelas: aviso prévio, férias +1/3, FGTS e multa 40% e honorários advocatícios.
Custas de R$1.200,00, pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, de R$60.000,00.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
08/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE FAZOLLO BERNARDES
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08/04/2025 08:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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08/04/2025 08:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCIO ALEXANDRE FAZOLLO BERNARDES
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01/04/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/04/2025 14:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/03/2025 23:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/02/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/02/2025 15:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/02/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/02/2025 12:07
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/02/2025 10:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/02/2025 10:27
Audiência de instrução cancelada (18/02/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/02/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 08:43
Audiência de instrução designada (18/02/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/12/2024 17:14
Audiência una realizada (11/12/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/12/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 20:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE FAZOLLO BERNARDES
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08/11/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/11/2024 10:43
Audiência una designada (11/12/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/11/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/10/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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