TRT1 - 0100419-15.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:27
Iniciada a liquidação
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15/09/2025 11:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.247,77
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15/09/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL LIBORIO ROMANELLI
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15/09/2025 11:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/09/2025 11:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/09/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100419-15.2025.5.01.0223 RECLAMANTE: DANIEL LIBORIO ROMANELLI RECLAMADO: CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL : Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 15/09/2025 09:40 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 1 – Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência; 2 - A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 3 - As gravações das audiências em que não haja a tomada de depoimentos serão descartadas, com redução a termo em ata e sua inserção no sistema PJe; 4 – É responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos.
Acaso constatada inviabilidade técnica de ingresso dos litigantes, o juízo, ainda assim, admitirá a defesa de seus interesses pelos advogados regularmente constituídos. 5 - Eventuais intercorrências serão analisadas no momento da audiência. 6- Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. Obs: Após o acesso à Audiência Virtual,orienta-se que todos mantenham áudio e câmera desligados.
O (a) Juiz (a) provocará a parte/advogado para que os habilite oportunamente.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA -
08/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LIBORIO ROMANELLI
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08/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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05/09/2025 15:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/09/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/09/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/09/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887ac3e proferido nos autos. À ré para que se manifeste nos termos da ata de id 5262c3d.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA -
13/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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13/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/08/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:40
Audiência una realizada (07/08/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 15:23
Expedido(a) mandado a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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03/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LIBORIO ROMANELLI
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14/04/2025 13:26
Audiência una designada (07/08/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/04/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100419-15.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 12:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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