TRT1 - 0101005-95.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:00
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101005-95.2022.5.01.0081 RECLAMANTE: HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO RECLAMADO: ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará via sistema SISCONDJ do Banco do Brasil cujos valores poderão ser levantados pelo(s) beneficiário(s) em qualquer agência bancária, caso não tenha optado, previamente, pelo depósito em conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FERNANDA LEAL ARES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO -
12/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO
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05/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA
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04/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO
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04/06/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/06/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO em 28/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b8d0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA ESTATÍSTICA DE EXTINÇÃO Expeçam-se os competentes alvarás conforme dados bancários indicados.
Após, ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos e arquive-se em definitivo. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO -
14/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA
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14/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO
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14/05/2025 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/05/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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13/05/2025 14:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 596,16)
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13/05/2025 14:17
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 80,00)
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13/05/2025 14:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 100,21)
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13/05/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.941,38)
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02/05/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01fec06 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID 39f6242).
A ré não se manifestou.
Decido.
Homologo os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 5.941,38 Honorários advocatícios.: R$ 596,16 INSS....................: R$ 100,21 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 80,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 6.717,75 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO -
01/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA
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01/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO
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01/04/2025 18:00
Homologada a liquidação
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01/04/2025 06:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/02/2025 03:41
Decorrido o prazo de ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA em 10/02/2025
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA
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27/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO
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27/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/01/2025 12:27
Iniciada a liquidação
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27/01/2025 12:27
Transitado em julgado em 12/11/2024
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20/11/2024 07:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO em 12/11/2024
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA
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25/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO
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25/10/2024 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA
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01/10/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/09/2024 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO
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19/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO em 18/09/2024
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18/09/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/09/2024 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA
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04/09/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO
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04/09/2024 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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04/09/2024 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO
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04/09/2024 16:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO
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05/07/2024 20:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO em 04/07/2024
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24/06/2024 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA
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14/06/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO
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14/06/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/06/2024 09:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2024 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2024 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2024 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 16:34
Juntada a petição de Réplica
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18/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO em 17/10/2023
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12/10/2023 21:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2024 10:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/10/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 21:13
Juntada a petição de Contestação
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06/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA
-
05/10/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO
-
05/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO em 12/09/2023
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29/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA em 28/08/2023
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29/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO em 28/08/2023
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19/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA
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18/08/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO
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18/08/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA
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18/08/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FONSECA FONTENELE DE ARAUJO
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08/06/2023 19:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/10/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2023 19:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/10/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2023 07:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA em 09/02/2023
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08/12/2022 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA EVENTOS E SERVICOS LTDA
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22/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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22/11/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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