TRT1 - 0101608-18.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 27/08/2025
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA ALVES COSTA DE MENEZES em 20/08/2025
-
12/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 13:24
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
05/08/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
04/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ALVES COSTA DE MENEZES
-
04/08/2025 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/08/2025 11:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 54b464c) para Recurso Ordinário
-
01/08/2025 11:42
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 54b464c) para Manifestação
-
29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 16/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA ALVES COSTA DE MENEZES em 08/07/2025
-
05/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 07:19
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
25/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ALVES COSTA DE MENEZES
-
24/06/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 427,42
-
24/06/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA ALVES COSTA DE MENEZES
-
24/06/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA ALVES COSTA DE MENEZES
-
13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
11/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ALVES COSTA DE MENEZES
-
11/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/06/2025
-
14/05/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de documentos)
-
09/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 08/05/2025
-
15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101608-18.2024.5.01.0561 : ANA PAULA ALVES COSTA DE MENEZES : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Transcrição do(a) Despacho (ID 70240f1): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0101608-18.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: ANA PAULA ALVES COSTA DE MENEZES RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, MUNICIPIO DE MARICA Decorrido o prazo do Reclamante sem manifestações sobre a contestação apresentada pelo 2º Reclamado.
Intimem-se as partes para dizerem as demais provas que pretendem produzir, especificando a prova, sua pertinência e finalidade, tudo sob pena de preclusão (Prazo comum de 10 dias).
Na ausência de interesse de produção de demais provas, no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais.
No mais, tratando-se de reclamação trabalhista em que o reclamante postula o pagamento de verbas trabalhistas, alegando inadimplemento por parte da empresa terceirizada contratada pela administração pública, requerendo, ainda, a responsabilização subsidiária do ente público com base na ausência de fiscalização do contrato pela administração pública.
Nos termos do artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar a produção das provas que entender necessárias para o esclarecimento da controvérsia e a justa solução do litígio.
De igual forma, o artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes instrutórios para requisitar provas de ofício, visando a formação de seu convencimento acerca dos fatos discutidos.
A Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação na administração pública, também reforça o dever de fiscalização dos contratos administrativos pelo ente contratante.
Em especial, o Capítulo VI, que trata da execução do contrato, estabelece no artigo 120 que a administração pública tem o dever de fiscalizar a execução dos contratos, podendo ser responsabilizada nos casos em que sua atuação fiscalizatória se revelar deficiente ou omissa.
Assim, a documentação comprobatória da fiscalização não apenas é relevante para a discussão da responsabilidade subsidiária, mas também constitui obrigação legal do ente público.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1118 de sua repercussão geral, assentou que é do autor da ação o ônus da prova quanto à culpa da administração pública pela fiscalização deficiente do contrato de terceirização.
Sendo a fiscalização um fato que se insere na esfera de gestão do ente público, este possui melhores condições de apresentar os elementos comprobatórios da regularidade de sua atuação.
Dessa forma, com fundamento no artigo 765 da CLT, no artigo 370 do CPC e no artigo 120 da Lei 14.133/2021, DETERMINO que a reclamada administração pública junte aos autos, no prazo de 15 dias, toda a documentação pertinente à fiscalização do contrato administrativo firmado com a empresa terceirizada, incluindo, mas não se limitando a: (i) Relatórios de fiscalização do contrato; (ii) Notificações ou autuações eventualmente aplicadas à contratada; (iii) Comprovantes de retenção de valores em razão de irregularidades identificadas; (iv) Comprovação de repasse dos valores devidos aos trabalhadores; (v) Quaisquer outros documentos que demonstrem a regular fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, poderá ser reconhecida a presunção relativa de culpa da administração pública pela fiscalização deficitária do contrato. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 14 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
14/04/2025 07:04
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
09/04/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
07/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ALVES COSTA DE MENEZES
-
07/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 11/03/2025
-
06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 05/02/2025
-
22/01/2025 15:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANA PAULA ALVES COSTA DE MENEZES em 13/12/2024
-
05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 21:58
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
04/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
04/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ALVES COSTA DE MENEZES
-
04/12/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100414-14.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Augusto Santana da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 13:03
Processo nº 0100435-26.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Ferreira Pires Firmo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 16:23
Processo nº 0100837-62.2018.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Aparecida Nazaro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2018 13:11
Processo nº 0100661-73.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaina Lopes Quaresma Aranha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 16:31
Processo nº 0101031-25.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 15:40