TRT1 - 0100445-79.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:28
Juntada a petição de Acordo
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29/08/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TATI PADARIA E LANCHONETE LTDA
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07/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BEATRIZ ARAUJO DA SILVA
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07/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/08/2025 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 12:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/08/2025 12:46
Iniciada a execução
-
04/08/2025 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/08/2025 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA BEATRIZ ARAUJO DA SILVA
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04/08/2025 12:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/08/2025 12:46
Audiência una por videoconferência realizada (04/08/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2025 23:33
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TATI PADARIA E LANCHONETE LTDA
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04/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BEATRIZ ARAUJO DA SILVA
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25/04/2025 08:57
Audiência una por videoconferência designada (04/08/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d670b74 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para "compelir a reclamada no pagamento dos salários do período de afastamento até a efetiva reintegração da obreira/ indenização do período de estabilidade, com a fixação de multa diária, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento OU caso este juízo entenda por desaconselhável a reintegração, requer seja a reclamada condenada no pagamento dos salários correspondente ao período estável desde o afastamento até 5 meses após o parto ou 90 dias após o retorno do afastamento legal com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS acrescido de multa de 40% além da expedição de alvará para levantamento do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego, em valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais)". É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela de urgência, consoante disposição do Art. 300 do Código de Processo Civil, "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Não obstante a alegação de que a reclamante encontrava-se em estado gravídico ao tempo do período contratual, há pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, o que, então, demanda dilação probatória, assegurando, à parte ré, o contraditório e ampla defesa.
Por essa razão, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Intime-se o reclamante.
Após, inclua-se o feito em pauta. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA BEATRIZ ARAUJO DA SILVA -
14/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BEATRIZ ARAUJO DA SILVA
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14/04/2025 08:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRA BEATRIZ ARAUJO DA SILVA
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100445-79.2025.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/04/2025 14:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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