TRT1 - 0100605-26.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 06:25
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/08/2024
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MONALIZA DE OLIVEIRA MARQUES DA SILVA em 20/08/2024
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07/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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06/08/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) MONALIZA DE OLIVEIRA MARQUES DA SILVA
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06/08/2024 06:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/08/2024 06:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/08/2024 06:13
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 05/08/2024
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18/07/2024 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8f722 proferido nos autos.
Vistos, etc.Tendo a reclamada comprovado o pagamento do débito, suste-se imediatamente o SISBAJUD.Expeçam-se alvarás, conforme cálculos homologados.Considerando os termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para expedição de alvará para pagamento através transferência.Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MONALIZA DE OLIVEIRA MARQUES DA SILVA
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17/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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17/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/07/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE EXECUÇÃO RIOSAÚDE. PEDIDO DE DESBLOQUEIO)
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12/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de MONALIZA DE OLIVEIRA MARQUES DA SILVA em 03/07/2024
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03/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/07/2024 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29efa67 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.DOS HONORÁRIOSEste juízo já firmou o seu posicionamento de não ser cabível a apuração de honorários advocatícios da fase de execução.
Isso porque o art. 791-A da CLT, que exauriu a matéria, prevê honorários advocatícios somente no momento da sentença em processos de conhecimento. Essa é a interpretação que se faz do art. 791- A e seus parágrafos e incisos.
Neste mesmo sentido, podemos citar, ainda, o enunciado fixado pelo TRT da 4ª Região, em sua análise da Reforma Trabalhista: “Enunciado 7.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ART. 85, §1º, DO CPC.INAPLICÁVEL. É incompatível com o processo do trabalho o arbitramento de honorários autônomos ou cumulativos nas fases recursal e de execução, salvo, quanto a esta, se a execução for de título extrajudicial.” Assim, indefiro o pedido de honorários advocatícios em execução.DOS CÁLCULOSA coisa julgada determinou o pagamento das indenizações equivalentes aos valores dos abonos anuais do Programa de Integração Social - PIS referentes aos anos base 2018 a 2021, sendo assim, o pagamento deve obedecer as regras definidas na Lei nº 7.998/1990.Sendo assim, homologo os cálculos de id f0d6f70, no valor total de R$ 2.175,23, sendo R$ 2.031,03, líquidos, R$ 101,55de honorários e R$ 42,65 de custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MONALIZA DE OLIVEIRA MARQUES DA SILVA
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28/06/2024 14:26
Homologada a liquidação
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28/06/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/06/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100605-26.2024.5.01.0012 EXEQUENTE: MONALIZA DE OLIVEIRA MARQUES DA SILVA EXECUTADO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S): MONALIZA DE OLIVEIRA MARQUES DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca das impugnações da reclamada, em 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.NILTON BAPTISTA COELHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MONALIZA DE OLIVEIRA MARQUES DA SILVA
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21/06/2024 13:43
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS AUTORAIS)
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29/05/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/05/2024 12:49
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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