TRT1 - 0100353-73.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/08/2025 14:06
Audiência una realizada (19/08/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 08:52
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2025 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LIRA MAGALHAES
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03/07/2025 17:01
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO LINK OFFICE MALL & STAY
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03/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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03/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LIRA MAGALHAES
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03/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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03/07/2025 16:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 16:53
Audiência una designada (19/08/2025 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 16:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/07/2025 14:33
Audiência una realizada (01/07/2025 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 18:24
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100353-73.2025.5.01.0081 : ANA CRISTINA LIRA MAGALHAES : BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA CRISTINA LIRA MAGALHAES NOTIFICAÇÃO PJe Ficam os destinatários cientes da designação da audiência a ser realizada na modalidade presencial no dia 01/07/2025 09:40, Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014.
Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados procederem com a comprovação nos termos do art. 453, § 1º, do CPC c/c o art. 5º, § 2º, do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias antes da audiência, para que seja fornecido link de acesso, sob pena de perda da prova, ficando cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA LIRA MAGALHAES -
09/05/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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09/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LIRA MAGALHAES
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09/05/2025 08:12
Expedido(a) notificação a(o) ANA CRISTINA LIRA MAGALHAES
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09/05/2025 08:12
Expedido(a) notificação a(o) BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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09/05/2025 08:12
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO LINK OFFICE MALL & STAY
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09/05/2025 08:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d801e31 proferido nos autos.
DESPACHO Atendidas as determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional pela parte autora no #id:062cbd6, proceda a Secretaria à retificação da autuação para constar a opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
No entanto, mantenho a modalidade presencial, na sede desta VT, localizada na Avenida Gomes Freire, 471, 4º andar, Centro/RJ, considerando: a) a precariedade dos meios de transmissão de dados e/ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária; b) a agilidade na produção de provas orais na modalidade presencial; c) que a prática do ato de forma presencial permite ao magistrado avaliar a qualidade da colheita da prova oral de maneira mais adequada, célere e segura, sem risco ao princípio da incomunicabilidade; d) as constantes dificuldades técnicas que as próprias partes, testemunhas e às vezes até mesmo os advogados enfrentam, como baixa qualidade de conexão, interrupções de áudio e vídeo, delay na transmissão de dados, o que vem gerando atrasos na pauta do dia e sobrecarga na pauta da Vara; e) a grande dificuldade das partes e testemunhas durante a realização das audiências por videoconferência quanto ao cumprimento das regras contidas nos artigos 7º, VI e 8º, incisos II, III e IV, do Provimento CR n. 02/2023; f) prejuízo aos demais jurisdicionados da unidade em razão da necessidade de diminuição do número de audiências na pauta, em virtude do tempo que demanda a realização de audiências telepresenciais ou híbridas. g) Com fulcro na interpretação conjunta das normas previstas nos art.(s) 765 e 843 da CLT, 139 do CPC, Resolução n. 345/2020 do CNJ, Ato Conjunto 15/2021 do TRT da 1ª Região e decisões proferidas pelo CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260- 11.2022.2.00.0000 e pela Corregedoria Geral do TST nos autos da Consulta Administrativa à CGJT n.º 0000077-85.2023.2.00.0500. h) Por necessidade de organização da pauta e gestão interna desta Vara do Trabalho, RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA LIRA MAGALHAES -
07/04/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LIRA MAGALHAES
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07/04/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/04/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LIRA MAGALHAES
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02/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/04/2025 11:55
Audiência una designada (01/07/2025 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e317e6b proferida nos autos. DECISÃO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS e do Seguro Desemprego.
O artigo 300 do CPC estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Contudo, o autor pleiteia que seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, havendo, portanto, controvérsia quanto à extinção contratual e a sua modalidade.
Ressalte-se que para a liberação de FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego é necessária a dispensa sem justa causa, o que apenas será decidido por ocasião da sentença.
Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 300, caput, § 3º, do CPC.
Intime-se a parte autora da presente decisão.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA LIRA MAGALHAES -
01/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA LIRA MAGALHAES
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01/04/2025 18:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CRISTINA LIRA MAGALHAES
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27/03/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/03/2025 18:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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