TRT1 - 0100383-38.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:04
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2025 01:03
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO ARAUJO DA SILVA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEFFERSON BANDEIRA BAPTISTA em 08/07/2025
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25/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABRICIO ARAUJO DA SILVA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03ac25f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Autos nº ETCiv 0100383-38.2025.5.01.0072 Vistos, etc. JEFFERSON BANDEIRA BAPTISTA opôs Embargos Declaratórios em face da Sentença proferida sob ID 4515c66 dos autos.
Conheço dos embargos opostos, por serem tempestivos. DECIDO A parte embargante aponta os seguintes defeitos: valoração das provas e da demonstração da boa-fé do Embargante.
Analiso.
Sustenta o Embargante que os boletos bancários apresentados, embora não constituam prova cabal e definitiva da transferência de propriedade, são indícios relevantes da aquisição do veículo.
As alegações do Embargante revelam que a parte busca, na realidade, uma nova análise das matérias, com a reforma do julgado, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Eventual reforma da decisão cabe ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, em sede recursal. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO do remédio processual e, no mérito, NÃO DOU PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO ARAUJO DA SILVA -
23/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
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23/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON BANDEIRA BAPTISTA
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23/06/2025 15:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JEFFERSON BANDEIRA BAPTISTA
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12/06/2025 07:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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11/06/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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04/06/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
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04/06/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON BANDEIRA BAPTISTA
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04/06/2025 22:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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04/06/2025 22:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de JEFFERSON BANDEIRA BAPTISTA
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02/05/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FABRICIO ARAUJO DA SILVA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ARAUJO DA SILVA
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13/04/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100383-38.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 17:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/04/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/04/2025 17:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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