TRT1 - 0100223-74.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI
-
15/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO DE SA LEMOS
-
15/09/2025 16:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
15/09/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/09/2025 14:16
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/09/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO DE SA LEMOS
-
12/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/09/2025 12:45
Juntada a petição de Acordo
-
26/08/2025 10:11
Iniciada a execução
-
26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI em 25/08/2025
-
25/08/2025 08:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2025 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2025 15:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI
-
05/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/08/2025 13:02
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
21/07/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO DE SA LEMOS
-
16/07/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
16/07/2025 18:53
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI em 30/06/2025
-
26/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100223-74.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: PAULO MARCIO DE SA LEMOS RECLAMADO: CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI DESTINATÁRIO: CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o pagamento do valor devido, em 48 horas, sob pena de penhora.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 23 de junho de 2025.
RAQUEL LUCAS DUARTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI -
23/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI
-
18/06/2025 17:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (18/06/2025 12:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI em 16/06/2025
-
12/06/2025 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1919662 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Retire-se o feito da pauta do dia 17/06/2025 e designe a audiência para o dia 18/06/2025 às 12:15 horas, mantidas as determinações anteriores, notificando-se as partes.
ITABORAI/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI -
09/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI
-
09/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO DE SA LEMOS
-
09/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (18/06/2025 12:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
09/06/2025 08:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (17/06/2025 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
09/06/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI
-
30/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO DE SA LEMOS
-
30/05/2025 15:52
Homologada a liquidação
-
30/05/2025 13:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/06/2025 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
30/05/2025 11:01
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
30/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/05/2025 17:56
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
29/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/05/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
28/05/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 08:46
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI em 15/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100223-74.2024.5.01.0451 : PAULO MARCIO DE SA LEMOS : CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI DESTINATÁRIO: CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre os cálculos de liquidação do(a) autor(a), em 10 dias, os quais deverão abranger, também, o cálculo do imposto de renda e das cotas previdenciárias devidas (empregado e empregador), nos termos do art. 879, da CLT, utilizando preferencialmente o pjecalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo.
Cientes ambas as partes que cada item incluído nos cálculos que não foi deferido, ou cada exclusão ou impugnação daquilo que foi expressamente deferido, será objeto de condenação em litigância de má-fé.
Vindo a respectiva manifestação, ou decorrido o prazo desta, à Contadoria para verificação e atualização. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 28 de março de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI -
28/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI
-
09/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO MARCIO DE SA LEMOS em 19/02/2025
-
12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI
-
06/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO DE SA LEMOS
-
04/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/02/2025 16:46
Iniciada a liquidação
-
04/02/2025 16:46
Transitado em julgado em 03/12/2024
-
14/01/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2024 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI em 01/08/2024
-
20/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI
-
10/07/2024 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO MARCIO DE SA LEMOS sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI em 05/07/2024
-
01/07/2024 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI
-
19/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO DE SA LEMOS
-
19/06/2024 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 396,93
-
19/06/2024 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO MARCIO DE SA LEMOS
-
04/06/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/06/2024 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2024 10:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
04/06/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 20:02
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI
-
13/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/04/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO VILLAGE RECANTO DE ITABORAI
-
20/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO DE SA LEMOS
-
19/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/03/2024 09:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2024 10:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/03/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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