TRT1 - 0100092-73.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d4c311 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100092-73.2025.5.01.0028 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: FRANCIANE PEREIRA ALVES MACEDO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID 9106f03 para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 10.372,41.
Deste valor R$ 300,00 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$ 9.039,69 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, R$ 915,67 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$ 117,05 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT e: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor- R$ 9.039,69, honorários advocatícios - R$ 915,67. b) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$ 300,00; c) comprovar o valor de R$ 117,05 a título de recolhimento da cota previdenciária através de DARF. RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de julho de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIANE PEREIRA ALVES MACEDO -
03/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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03/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE PEREIRA ALVES MACEDO
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03/07/2025 15:20
Homologada a liquidação
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03/07/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/06/2025 22:01
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 22:01
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de FRANCIANE PEREIRA ALVES MACEDO em 26/05/2025
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee28d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, na forma da fundamentação, ACOLHER os embargos de declaração, para INDEFERIR O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO PELO RÉU, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum.
Intimem-se as partes.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIANE PEREIRA ALVES MACEDO -
10/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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10/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE PEREIRA ALVES MACEDO
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10/05/2025 08:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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09/05/2025 18:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/05/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0991fa proferido nos autos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIANE PEREIRA ALVES MACEDO -
05/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE PEREIRA ALVES MACEDO
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05/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCIANE PEREIRA ALVES MACEDO em 30/04/2025
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16/04/2025 11:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d508e68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Inépcia de Petição Inicial e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO -
08/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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08/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE PEREIRA ALVES MACEDO
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08/04/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/04/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCIANE PEREIRA ALVES MACEDO
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21/03/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/03/2025 16:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2025 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 13:43
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de FRANCIANE PEREIRA ALVES MACEDO em 12/02/2025
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05/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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04/02/2025 11:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE PEREIRA ALVES MACEDO
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03/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/02/2025 17:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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