TRT1 - 0100906-22.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUANA GOMES DE ARRUDA em 10/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA em 05/06/2025
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28/05/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da816b2 proferida nos autos.
Vistos etc. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) réu (Id c03021a), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos – id 82870a0.
Preparo nos ids. 1266f42 e 90a4ba4 Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias. No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA -
27/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA
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27/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DE ARRUDA
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27/05/2025 19:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUANA GOMES DE ARRUDA em 30/04/2025
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29/04/2025 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86c58e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA GOMES DE ARRUDA -
08/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA
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08/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DE ARRUDA
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08/04/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/04/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA GOMES DE ARRUDA
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26/03/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/03/2025 16:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 19:03
Juntada a petição de Réplica
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES DE ARRUDA
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05/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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05/11/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 23:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/10/2024 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 10:25 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 22:52
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) LUANA GOMES DE ARRUDA
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16/08/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA
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16/08/2024 14:15
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 10:25 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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