TRT1 - 0101279-53.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a854e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Reclamado(a) em 05/06/2025, ID b744492, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 7668ddc.
Depósito recursal e custas ID nº 42c18de / 31522f3 / 4870d52 / b5bf0a3 , com comprovação do recolhimento em 05/06/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 13 de junho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelo(a) reclamado(a).
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/06/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ DE SOUZA VASCONCELOS em 05/06/2025
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28/05/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a675ac proferida nos autos.
Vistos etc. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) auor (Id 72b9bab), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos – id e637095.
Preparo dispensado. Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias. No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVOS METAIS LTDA. -
27/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) NOVOS METAIS LTDA.
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27/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ DE SOUZA VASCONCELOS
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27/05/2025 19:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON LUIZ DE SOUZA VASCONCELOS sem efeito suspensivo
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27/05/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de NOVOS METAIS LTDA. em 30/04/2025
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29/04/2025 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65aec2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Impugnação ao Valor da Causa; declaro a inexigibilidade de pretensões anteriores a 29/10/2019, de acordo com o Art.7º, XXIX, CRFB/88; pronuncio a prescrição quinquenal do FGTS e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 80.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIZ DE SOUZA VASCONCELOS -
08/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) NOVOS METAIS LTDA.
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08/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ DE SOUZA VASCONCELOS
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08/04/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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08/04/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON LUIZ DE SOUZA VASCONCELOS
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26/03/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/02/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:54
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 09:55 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) NOVOS METAIS LTDA.
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03/11/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) NOVOS METAIS LTDA.
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03/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ DE SOUZA VASCONCELOS
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29/10/2024 18:30
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:55 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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