TRT1 - 0101392-57.2024.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LAND SERVICOS E ENGENHARIA LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASSIANO ALVES BARBOSA em 10/09/2025
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28/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2025
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28/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2025
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28/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101392-57.2024.5.01.0561 5ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: CASSIANO ALVES BARBOSA RECORRIDO: LAND SERVICOS E ENGENHARIA LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:35542d2: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a extinção do contrato por iniciativo do autor, em 08/10/2024, condenando a ré a pagar verbas rescisórias (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional) e multa do artigo 477, §8º, da CLT, autorizada a dedução de valores pagos a mesmo título, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios devidos pela reclamada, fixados em 10% do valor que resultar da liquidação.
Custas de R$ 160,00 a serem pagas pela ré, ante o valor arbitrado da condenação para tal fim de 8.000,00. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIANO ALVES BARBOSA -
27/08/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) LAND SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
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27/08/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO ALVES BARBOSA
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18/08/2025 16:20
Conhecido o recurso de CASSIANO ALVES BARBOSA - CPF: *01.***.*30-03 e provido em parte
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12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
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11/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2025 10:17
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL PGSP ()
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27/06/2025 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2025 20:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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26/06/2025 20:29
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 20:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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26/06/2025 20:28
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/05/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101392-57.2024.5.01.0561 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
19/05/2025 08:20
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c440c3e proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 10/04/2025, ID nº #id:e17ec69, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 63ef160.
Custas de R$ 677,43, calculadas sobre o valor de R$ 33.871,52, pelo Autor, dispensado em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e8da4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá extingue o feito sem resolução do mérito em relação ao requerimento de pagamento do FGTS e multa de 40%, contido no item “h” do rol de pedidos, nos termos dos artigos 330, I, e 485, IV, do CPC e JULGA IMPROCEDENTE a demanda, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$ 677,43, calculadas sobre o valor de R$ 33.871,52, pelo Autor, dispensado em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIANO ALVES BARBOSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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