TRT1 - 0100426-92.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:57
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a2df694) para Manifestação
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31/07/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 30/07/2025
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28/07/2025 10:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
21/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO FELICIANO DA ENCARNACAO
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21/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:00
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 84f0790) para Apresentação de Cálculos
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21/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/07/2025 08:53
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 22:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/06/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/06/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
-
22/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO FELICIANO DA ENCARNACAO
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22/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 10:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 12/05/2025
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12/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d5282 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Trata-se a presente ação de Execução Provisória em autos suplementares referente ao processo principal nº 0100426-92.2025.5.01.0227, que tramita nesta 7ª VT/NI.
Em consulta ao referido processo, verifica-se que foi prolatada sentença líquida, estando o mesmo pendente de julgamento de Recurso Ordinário, tendo sido recebido sem efeito suspensivo, sendo, portanto, cabível a presente execução provisória. Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimada a ré , por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$ 476.313,72 , em 48 horas(, ou garantir a execução (art. 880 da CLT). 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1.1 – SISBAJUD INTEGRAL 1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando a penhora retida até o trânsito em Julgado do processo principal. 1.2 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2 – SISBAJUD PARCIAL 2.1. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam retidos até o trânsito em julgado do processo principal. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, a alienação deverá ficar condicionada ao trânsito em julgado do processo principal.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAYER S.A. -
06/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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06/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/05/2025 16:22
Iniciada a execução
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04/05/2025 19:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/05/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100426-92.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 15:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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