TRT1 - 0100429-97.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/07/2025 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/07/2025 08:35 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) WALMIR BAPTISTA BOTELHO
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04/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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04/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFICA TIN-PLATE LTDA
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04/06/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) ODONE MARSILI NETO
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04/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFICA TIN-PLATE LTDA
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04/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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04/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR BAPTISTA BOTELHO
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28/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0d9e2 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Inclua-se em pauta de unas na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR BAPTISTA BOTELHO -
27/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR BAPTISTA BOTELHO
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27/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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26/05/2025 08:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/07/2025 08:35 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 08:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ffbe3 proferida nos autos.
DECISÃO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para bloqueio das contas da reclamada e de seu sócio, no valor do TRCT, tendo em vista o encerramento das atividades.
O artigo 300 do CPC estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Contudo, considerando que o pedido depende de dilação probatória, apenas será decidido por ocasião da sentença.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 300, caput, § 3º, do CPC.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR BAPTISTA BOTELHO -
19/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR BAPTISTA BOTELHO
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19/05/2025 12:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WALMIR BAPTISTA BOTELHO
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19/05/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LARISSA SOLDATE CORREIA
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19/05/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100429-97.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 17:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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